{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43073,"origem":"stj","sha256_origem":"8b8170f0276c7da32b0ca7197ea8f37d2158e7f45d54a25530a9689e0dcce14b","registro_original":{"id_fonte":"000857475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1952277","numero_registro":"202102443911","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DO AUTOR.\n1. De acordo com a orientação firmada neste Superior Tribunal de\nJustiça, \"contendo o relatório da sentença os elementos necessários\nà compreensão da causa, sem acarretar qualquer prejuízo ao\njulgamento, amparado em bem lançada fundamentação, não há falar em\nviolação ao art. 458, I, do Código de Processo Civil\". Precedentes.\n1.1. \"A declaração da nulidade do ato processual está condicionada à\ndemonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief)\"\n(AgInt no REsp n. 1.981.341/SP, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023).\n2. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022, do\nCPC/15, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na\npetição dos embargos de declaração, foram apreciados, com\nfundamentação clara, coerente e suficiente.\n3. Para alterar o entendimento do Tribunal de origem seria\nnecessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso\nespecial. Incidência da Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e5ef32cdb098cfec8259013e23a794737c978b9fdeb661bb53db9198de357066","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
