# Registro público: TJSE — 00003553520108250051

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** SIRIRI
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2012-02-29
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4307309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4307309.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a57bf9f228361fade900d68eddd9e68046fdd55a0bd01a44173d507f722e3908

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 38
- **Primeiro ato com data válida:** 2012-02-29
- **Último ato com data válida:** 2015-07-03

### Marcos processuais recentes documentados

> **2015-07-03** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-06-13** — Definitivo (TPU 246)
> **2012-12-05** — Definitivo (TPU 246)
> **2012-11-23** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2012-11-22** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2012-10-31** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2012-10-26** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2012-10-04** — Procedência (TPU 219)
> **2012-09-24** — Conclusão (TPU 51)
> **2012-09-20** — Recebimento (TPU 132)
> **2012-09-12** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2012-08-14** — Entrega em carga/vista (TPU 493)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2015-07-03T08:21:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-11-23T11:00:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-10-31T13:24:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-10-26T09:03:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-09-12T13:17:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-07-12T10:20:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-07-06T10:48:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-06-06T12:29:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-03-16T11:01:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-03-16T11:00:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-03-12T12:02:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-02-29T08:42:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-13T07:52:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2012-12-05T09:21:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2012-11-22T11:23:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2012-10-04T14:52:07.000Z — Procedência (TPU 219)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "18163", "nome": "Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores"}}
- 2012-09-24T11:12:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-09-20T13:26:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2012-08-14T08:33:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2012-08-13T08:15:55.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2012-07-12T10:21:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-06-20T15:09:10.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2012-06-15T09:08:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-06-14T12:50:59.000Z — Petição (TPU 85)
- 2012-06-14T12:50:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2012-06-11T10:10:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2012-06-06T11:53:36.000Z — Documento (TPU 581)
- 2012-05-31T16:05:40.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2012-05-17T12:28:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-05-17T12:26:40.000Z — Petição (TPU 85)
- 2012-05-17T12:25:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2012-04-24T12:23:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-03-12T13:36:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-03-12T13:36:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-03-12T12:04:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2012-03-12T11:44:38.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2012-02-29T08:47:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-02-29T08:26:07.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–38 de 38 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a57bf9f228361fade900d68eddd9e68046fdd55a0bd01a44173d507f722e3908.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2012-02-29 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2012-03-12 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2012-05-31 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2012-06-06 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2012-06-11 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2012-06-14 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2012-06-14 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2012-06-15 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2012-06-20 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2012-07-12 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2012-08-13 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2012-08-14 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2012-09-20 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2012-09-24 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2012-10-04 — Procedência — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2012-11-22 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2012-12-05 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2015-06-13 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/12`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-03-12 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/35`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-05-31 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/27`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-06-20 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/21`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T22:33:22\.748000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20120229120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2012\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: a57bf9f228361fade900d68eddd9e68046fdd55a0bd01a44173d507f722e3908

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00022841619978250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4307317/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SIRIRI / 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TRF2 — 00029256020084025152](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6108071/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SIRIRI / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ
- [TRF6 — 00002580220164013810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6107893/) — classe: Monitória; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Monitória
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SIRIRI / 2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POUSO ALEGRE
- [TRF3 — 00005600420174036926](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6107862/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SIRIRI / CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SANTO ANDRÉ
- [TRF3 — 00001527920174036904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6107847/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SIRIRI / CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SANTOS
- [TJRR — 08039327720248230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6107766/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SIRIRI / 5ª VARA CÍVEL
- [STJ — 00005466020008160058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6107716/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SIRIRI / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
- [TRF3 — 00005748520174036926](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6107691/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SIRIRI / CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SANTO ANDRÉ


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f9d3c327fd780e01946bfdc9453270e00ba0a5bfdd9f07a6f9c19040b4d81ff
- **SHA-256 do registro documental:** a57bf9f228361fade900d68eddd9e68046fdd55a0bd01a44173d507f722e3908
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** f1d53d557d64662f75de7f45acfeb4e7aa67ef39347acc43f98570c3f0594a31
- **SHA-256 do registro documental:** a57bf9f228361fade900d68eddd9e68046fdd55a0bd01a44173d507f722e3908
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003553520108250051 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SIRIRI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-07-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a57bf9f228361fade900d68eddd9e68046fdd55a0bd01a44173d507f722e3908.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a57bf9f228361fade900d68eddd9e68046fdd55a0bd01a44173d507f722e3908
- **SHA-256 do comentário:** 8b9d40e9a391553cdce1bdb43e321bff739ecdaa8c2567d0b9fa45fcfab8f1e6
