{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43083,"origem":"stj","sha256_origem":"459933921db26f9be62d618912af28503db9aaee2d40d2a4480bd5cac147259c","registro_original":{"id_fonte":"000857632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2376307","numero_registro":"202301836322","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. TRANSPORTE\nAÉREO INTERNACIONAL. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA N. 83 DO\nSTJ. INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. No precedente firmado em repercussão geral (RE 646.331/RJ - Tema\nn.º 210 do STF), o STF afastou expressamente a aplicação da\nConvenção de Montreal ao dano moral, uma vez que não estaria\nregulado pelo acordo aludido, atraindo a aplicação da lei geral, no\ncaso, o Código de Defesa do Consumidor.\n2. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n3. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos\nmorais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora\ndos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula\nn. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CDC E\nAFASTAMENTO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1666262>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2141886>>-GO\n   STF - [[RE 636331]]-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"21f4875b06b55d24d29cc5eb2bbddb39731263803b36e11fce186ca267d24049","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
