# Registro público: STJ — 2360490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43087/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67724cabce501c63a4f88d7f530b408d88c1f375cd0b17d3a0d8b335b94fee98

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA
DA PARTE DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias acerca
da titularidade do imóvel, na forma como posta nas razões do apelo
extremo, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, o que é vedado pela súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O conteúdo normativo do artigo apontado como violado, não fora
objeto de apreciação pela Corte Estadual, carecendo do necessário
prequestionamento. Incidência da  Súmula 211 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta
Corte, no sentido da penhorabilidade do bem de família para saldar
dívidas decorrentes do contrato de promessa de compra e venda para
aquisição do imóvel, o que atrai a incidência do óbice contido na
Súmula 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA
DA PARTE DEMANDANTE.
1. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias acerca
da titularidade do imóvel, na forma como posta nas razões do apelo
extremo, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, o que é vedado pela súmula 7 do STJ.
2. O conteúdo normativo do artigo apontado como violado, não fora
objeto de apreciação pela Corte Estadual, carecendo do necessário
prequestionamento. Incidência da  Súmula 211 do STJ.
3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta
Corte, no sentido da penhorabilidade do bem de família para saldar
dívidas decorrentes do contrato de promessa de compra e venda para
aquisição do imóvel, o que atrai a incidência do óbice contido na
Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TITULARIDADE DO IMÓVEL - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1571478>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 715353>>-ES
(RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA -
PENHORABILIDADE - DÍVIDA ORIUNDA DE NEGÓCIO ENVOLVENDO O PRÓPRIO
IMÓVEL - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1715954>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1378891>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00001 ART:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2223634](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156338/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2265844](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132703/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2236478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126467/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
