{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43089,"origem":"stj","sha256_origem":"eb5a03fcbee67a8adbf295909656d89aa0aa79035ae58abb7a17918544511040","registro_original":{"id_fonte":"000857696","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2263172","numero_registro":"202203862924","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-10","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nANULATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. FALTA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR POSTULADO A TÍTULO DE DANOS\nMORAIS. POSTERIOR ACORDO COM A PRIMEIRA REQUERIDA, REMANESCENDO COMO\nOBJETO DA LIDE UNICAMENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DA\nSEGUNDA REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, NESSA PARTE. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ELEVADO DA CAUSA INCOMPATÍVEL COM\nO OBJETO REMANESCENTE DA LIDE. READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E\nFIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO CPC, ART. 85, § 8º. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Na hipótese, não houve condenação e o proveito econômico obtido\npela segunda ré, com a improcedência do pedido remanescente de\nindenização por danos morais, não quantificado na inicial, revela-se\nincompatível com aquele valor da causa apontado inicialmente,\nafetado por superveniente alteração do objeto da ação, decorrente de\nacordo entre a autora e uma das rés, reduzindo substancialmente o\nconteúdo econômico da lide.\n2. Portanto, o valor elevado da causa, constante da inicial, já não\npode ser adotado como parâmetro para a fixação dos honorários\nadvocatícios sucumbenciais, pois não reflete o conteúdo econômico\nremanescente da ação, englobando outros pedidos que perderam o\nobjeto após o acordo formulado com a primeira demandada, tendo\ndimensão econômica substancialmente mais elevada.\n3. Equivocado, pois, o acórdão recorrido, por ofensa à norma do art.\n292, § 3º, do CPC/2015, também indicada como violada nas razões do\nrecurso especial.\n4. Com o provimento do recurso para fixar novo valor da causa em seu\nobjeto remanescente, agora por apreciação equitativa, dado\ninexistir valor da condenação, proveito econômico certo ou valor\ndeterminado da causa, mostra-se cabível a fixação equitativa dos\nhonorários advocatícios em R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos\ndo art. 85, § 8º, do CPC/2015, tal como decidira o juiz de primeira\ninstância.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com\nacréscimo de fundamentação do voto do Ministro Antonio Carlos\nFerreira. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha. Sustentaram, oralmente, os Drs. Lucas de Mello Ribeiro,\npela parte agravante, e Luis Justiniano Haiek Fernandes, pela\nagravada.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÃO - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO -\nHONORÁRIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1816714>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1862339>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1437161>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"68f22fdf404d441199e717090dd2028a2ac8f370135fbef5700470f95504db81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
