# Registro público: STJ — 2263172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43089/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43089.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb5a03fcbee67a8adbf295909656d89aa0aa79035ae58abb7a17918544511040

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. FALTA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR POSTULADO A TÍTULO DE DANOS
MORAIS. POSTERIOR ACORDO COM A PRIMEIRA REQUERIDA, REMANESCENDO COMO
OBJETO DA LIDE UNICAMENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DA
SEGUNDA REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, NESSA PARTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ELEVADO DA CAUSA INCOMPATÍVEL COM
O OBJETO REMANESCENTE DA LIDE. READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO CPC, ART. 85, § 8º. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, não houve condenação e o proveito econômico obtido
pela segunda ré, com a improcedência do pedido remanescente de
indenização por danos morais, não quantificado na inicial, revela-se
incompatível com aquele valor da causa apontado inicialmente,
afetado por superveniente alteração do objeto da ação, decorrente de
acordo entre a autora e uma das rés, reduzindo substancialmente o
conteúdo econômico da lide.
- **Item 2 (texto oficial):** Portanto, o valor elevado da causa, constante da inicial, já não
pode ser adotado como parâmetro para a fixação dos honorários
advocatícios sucumbenciais, pois não reflete o conteúdo econômico
remanescente da ação, englobando outros pedidos que perderam o
objeto após o acordo formulado com a primeira demandada, tendo
dimensão econômica substancialmente mais elevada.
- **Item 3 (texto oficial):** Equivocado, pois, o acórdão recorrido, por ofensa à norma do art.
292, § 3º, do CPC/2015, também indicada como violada nas razões do
recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Com o provimento do recurso para fixar novo valor da causa em seu
objeto remanescente, agora por apreciação equitativa, dado
inexistir valor da condenação, proveito econômico certo ou valor
determinado da causa, mostra-se cabível a fixação equitativa dos
honorários advocatícios em R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos
do art. 85, § 8º, do CPC/2015, tal como decidira o juiz de primeira
instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. FALTA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR POSTULADO A TÍTULO DE DANOS
MORAIS. POSTERIOR ACORDO COM A PRIMEIRA REQUERIDA, REMANESCENDO COMO
OBJETO DA LIDE UNICAMENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DA
SEGUNDA REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, NESSA PARTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ELEVADO DA CAUSA INCOMPATÍVEL COM
O OBJETO REMANESCENTE DA LIDE. READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO CPC, ART. 85, § 8º. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, não houve condenação e o proveito econômico obtido
pela segunda ré, com a improcedência do pedido remanescente de
indenização por danos morais, não quantificado na inicial, revela-se
incompatível com aquele valor da causa apontado inicialmente,
afetado por superveniente alteração do objeto da ação, decorrente de
acordo entre a autora e uma das rés, reduzindo substancialmente o
conteúdo econômico da lide.
2. Portanto, o valor elevado da causa, constante da inicial, já não
pode ser adotado como parâmetro para a fixação dos honorários
advocatícios sucumbenciais, pois não reflete o conteúdo econômico
remanescente da ação, englobando outros pedidos que perderam o
objeto após o acordo formulado com a primeira demandada, tendo
dimensão econômica substancialmente mais elevada.
3. Equivocado, pois, o acórdão recorrido, por ofensa à norma do art.
292, § 3º, do CPC/2015, também indicada como violada nas razões do
recurso especial.
4. Com o provimento do recurso para fixar novo valor da causa em seu
objeto remanescente, agora por apreciação equitativa, dado
inexistir valor da condenação, proveito econômico certo ou valor
determinado da causa, mostra-se cabível a fixação equitativa dos
honorários advocatícios em R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos
do art. 85, § 8º, do CPC/2015, tal como decidira o juiz de primeira
instância.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com
acréscimo de fundamentação do voto do Ministro Antonio Carlos
Ferreira. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha. Sustentaram, oralmente, os Drs. Lucas de Mello Ribeiro,
pela parte agravante, e Luis Justiniano Haiek Fernandes, pela
agravada.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO -
HONORÁRIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1816714>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1862339>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1437161>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2273985](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158783/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1974862](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157317/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3091870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153911/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
