# Registro público: STJ — 2260767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51b2ff2483ce7b37da39fc8cfbb046b8046ac0faccd1888a98764d66610b9ee8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO.  POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ caminha no sentido de que é possível, em
situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos
salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que
observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à
subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado
levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade." (AgInt no AREsp
1.537.427/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
11/2/2020, DJe 3/3/2020.)
- **Item 2 (texto oficial):** "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula 83/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO.  POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. "A jurisprudência do STJ caminha no sentido de que é possível, em
situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos
salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que
observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à
subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado
levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade." (AgInt no AREsp
1.537.427/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
11/2/2020, DJe 3/3/2020.)
2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula 83/STJ).
3. Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS - MITIGAÇÃO - POSSIBILIDADE -
SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE DO DEVEDOR - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1852211>>-DF,
         <<AgInt no REsp 2021507>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2177791>>-SP, <<EREsp 1582475>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00649 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art649)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2467204](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58378/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2435819](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55469/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1563230](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42906/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mínimo existencial no superendividamento: o que é e como funciona](https://wikijuridica.com.br/bancario/minimo-existencial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fminimo-existencial%2F)

### [Penhora de salário: regra legal e relativização excepcional](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-salario-pode/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpenhora-salario-pode%2F)

