# Registro público: STJ — 2271214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9f22febdbf9438aaf4e63ddf5f31e1e3c13f24404d46f5909fd394f91692bd6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857712
- **Número de registro na fonte:** 202203987089
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. PENHORA. PERCENTUAL. SALÁRIO. MITIGAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
NÃO AFETA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DA FAMÍLIA. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impenhorabilidade de salários, vencimentos ou proventos pode
ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar
guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de
verificar se efetivamente a penhora de percentual da verba salarial
acabará por prejudicar subsistência da parte agravante - quando o
próprio Tribunal já afastou essa hipótese -, demandaria reexame de
matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, a
teor da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. PENHORA. PERCENTUAL. SALÁRIO. MITIGAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
NÃO AFETA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DA FAMÍLIA. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A impenhorabilidade de salários, vencimentos ou proventos pode
ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar
guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes.
 2.  Alterar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de
verificar se efetivamente a penhora de percentual da verba salarial
acabará por prejudicar subsistência da parte agravante - quando o
próprio Tribunal já afastou essa hipótese -, demandaria reexame de
matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, a
teor da Súmula 7 do STJ.
 3.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS - MITIGAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO
EXISTENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1810791>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1993457>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2067804>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2431365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48019/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2248685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153781/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2337889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47966/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 833 do CPC: bens impenhoráveis e salário](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-833/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A proteção da remuneração não é absoluta. O §2º do art. 833 traz duas exceções expressas: a impenhorabilidade não se aplica ao pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a sua origem, e às importâncias que excederem cinquenta salários mínimos mensais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando o salário deixa de ser impenhorável

- **Âncoras documentais:** salario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9db73ea2d9c2258be92ac7f1406852bfe362e5519bfe6bc6a721a1690a8ad2f6
- **SHA-256 do registro documental:** e9f22febdbf9438aaf4e63ddf5f31e1e3c13f24404d46f5909fd394f91692bd6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-833%2F)

### [REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238694/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se conhece do recurso especial por violação a norma da Constituição Federal, pois se trata de matéria cuja competência para exame é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF/88. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu que não restou comprovada a comercialização pela ora Agravada de dados pessoais sensíveis do ora Agravante. 4. A pretensão posta no recurso especial, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ. 5. É inviável conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula n. 7/STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 6. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949207, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.238.694, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** fatico, materia, probatoria, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f8e56402a7d526e4bd78d02d0da54eac2b4605e966f091b03a8bf0aef0f69a7
- **SHA-256 do registro documental:** e9f22febdbf9438aaf4e63ddf5f31e1e3c13f24404d46f5909fd394f91692bd6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238694%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** e9f22febdbf9438aaf4e63ddf5f31e1e3c13f24404d46f5909fd394f91692bd6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Penhora de salário: regra legal e relativização excepcional](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-salario-pode/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpenhora-salario-pode%2F)

### [Penhora de salário por dívida de pensão](https://wikijuridica.com.br/familia/penhora-salario-divida-pensao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fpenhora-salario-divida-pensao%2F)

### [Penhora de salário e poupança: limites e exceções](https://wikijuridica.com.br/glossario/impenhorabilidade-salario-poupanca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimpenhorabilidade-salario-poupanca%2F)

### [Penhora por dívida de condomínio: salário e conta correm risco?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/condominio-penhora-salario-conta-bancaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcondominio-penhora-salario-conta-bancaria%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2271214 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e9f22febdbf9438aaf4e63ddf5f31e1e3c13f24404d46f5909fd394f91692bd6
- **SHA-256 do comentário:** ad846f26dbfe514da7a3234d3192466ab71fcab91432dfbd1ad136365c96d0cf
