# Registro público: STJ — 2272464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a762a07b0ba38ee43758c2cdd191189fad065fe64a6e4c2d8ff611b8318f06e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857713
- **Número de registro na fonte:** 202204042507
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. NÃO
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de indicação de dispositivo de lei implica deficiência na
fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da
Súmula n° 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. NÃO
PROVIMENTO.
1. A falta de indicação de dispositivo de lei implica deficiência na
fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da
Súmula n° 284 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a762a07b0ba38ee43758c2cdd191189fad065fe64a6e4c2d8ff611b8318f06e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.587.197 do STJ: deficiência na fundamentação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1587197/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.587.197 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de abril de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de deficiência na fundamentação e imposto sobre produtos industrializados - ipi. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** deficiencia, fundamentacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c3fa07a55c99c03b77c7c06148d5ec62c36de5dcca122b7365f60d5303f9541
- **SHA-256 do registro documental:** a762a07b0ba38ee43758c2cdd191189fad065fe64a6e4c2d8ff611b8318f06e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1587197%2F)

