{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43108,"origem":"stj","sha256_origem":"93fdda94d8794e3ec9844954d37f26fd694c6b859c18da13928b3a7879af5142","registro_original":{"id_fonte":"000857715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069181","numero_registro":"202103287930","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-10","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -\nINVENTÁRIO - CUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS - CLÁUSULA DE\nNOMEAÇÃO DE CURADORA ESPECIAL PARA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO\nDEIXADO À HERDEIRA INCAPAZ  - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE TORNARAM SEM\nEFEITO A REFERIDA ESTIPULAÇÃO.\nINSURGÊNCIA DA INVENTARIANTE/TESTAMENTEIRA.\nHipótese: trata-se de agravo de instrumento interposto pela\ninventariante, visando à declaração de validade de disposição\ntestamentária, em que prevista a sua instituição como curadora\nespecial dos bens deixados em testamento (parcela disponível) à irmã\ne herdeira ainda incapaz, à luz do artigo 1.733, parágrafo 2º, do\nCódigo Civil.\n1. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.733 do Código Civil, \"quem\ninstitui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe\ncurador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se\nencontre sob o poder familiar, ou tutela\".\n2. O testamento consubstancia expressão da autonomia privada,\ninclusive em termos de planejamento sucessório - ainda que limitada\npelas regras afetas à sucessão legítima -, e tem por escopo\njustamente a preservação da vontade daquele que, em vida, concebeu o\nmodo de disposição de seu patrimônio para momento posterior à sua\nmorte, o que inclui a própria administração/gestão dos bens\ndeixados.\n3. A preservação da autonomia da vontade é o norte hermenêutico a\nser observado na interpretação do artigo referido no item \"1\", o\nqual, portanto, confere a faculdade ao testador de nomear curador\nespecial para administração dos bens deixados a herdeiro incapaz,\nainda que se encontre sob o poder familiar ou tutela, conforme\nexpressamente indicado no texto legal. Ademais, a instituição desse\ncurador de patrimônio não exclui ou obsta o exercício do poder\nfamiliar pelo genitor sobrevivente ou a tutela, porquanto compete\nàquele tão-somente gerir os bens deixados sob a referida condição,\nem estrita observância à vontade do autor da herança, sem descurar\ndos interesses da criança ou adolescente beneficiário.\n4. Na hipótese, em atenção à soberania da vontade da testadora, a\nconsiderar a existência de expressa previsão normativa a facultar a\nnomeação de curador especial de patrimônio testado à criança ou\nadolescente, independentemente do exercício do poder familiar pelo\ngenitor, impõe-se o provimento do apelo extremo para declarar a\nvalidade da disposição testamentária.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso especial,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul\nAraújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nDr(a). CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS, pela parte RECORRENTE:\nISABELA MORAIS ALBINO","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1693","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1733_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01693 INC:00003 ART:01733 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA SOBERANIA DA VONTADE DO TESTADOR)\n   STJ - <<REsp 1532544>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4c70c239f07f7038707dfcb0d7b1a3318ec27eeb49119c4bb6dec786564aef63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
