# Registro público: STJ — 1988502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4311/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4311.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5b7fbd9d58ebb02f5d6caf3a2be61494325af55d5a530a9dc90899e874a9f93

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA
INJUSTIFICADA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte de Justiça é assente no sentido de
que a recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do
plano de saúde configura dano moral.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do entendimento originário acerca do dano moral esbarra
no teor da Súmula 7/STJ, salvo nos casos de fixação de valor
irrisório ou excessivo, o que não ocorre no caso, pois a quantia
estabelecida pela instância originária se revela razoável.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA
INJUSTIFICADA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é assente no sentido de
que a recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do
plano de saúde configura dano moral.
2. A revisão do entendimento originário acerca do dano moral esbarra
no teor da Súmula 7/STJ, salvo nos casos de fixação de valor
irrisório ou excessivo, o que não ocorre no caso, pois a quantia
estabelecida pela instância originária se revela razoável.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA - OPERADORA -
DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1898975>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1962572>>-SP
(DANO MORAL - REVISÃO DO VALOR - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1829591>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
