# Registro público: STJ — 2309303

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43110/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebbb7cedf2ede53e31dead1da42635b0b717a29117637ab9a1a1b5620af75df8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857750
- **Número de registro na fonte:** 202300615310
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO.
PROCEDÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE
TESTAMENTO. PARENTES COLATERAIS. HERDEIROS FACULTATIVOS. EXCLUSÃO
(CC, ART. 1.850). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Para recorrer, é necessário ter interesse recursal, que se
verifica quando a interposição do recurso tem aptidão para, do ponto
de vista prático, conferir à parte resultado juridicamente mais
vantajoso do que aquele derivado da decisão recorrida, desde que
essa vantagem só possa ser obtida por meio do recurso" (REsp
1.714.925/CE, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 11/9/2018, DJe de 14/9/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** "Os parentes colaterais, tais como irmãos, tios e sobrinhos, são
herdeiros de quarta e última classe na ordem de vocação hereditária,
herdando apenas na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge
ou companheiro, em virtude da ordem legal de vocação hereditária"
(REsp 1.357.117/MG, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, em que pese as doações tenham sido anuladas, existe
testamento no qual a falecida dispôs integralmente de seu patrimônio
em favor dos réus, o que importa exclusão das sobrinhas, herdeiras
facultativas, da sucessão (CC/2002, art. 1.850).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO.
PROCEDÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE
TESTAMENTO. PARENTES COLATERAIS. HERDEIROS FACULTATIVOS. EXCLUSÃO
(CC, ART. 1.850). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Para recorrer, é necessário ter interesse recursal, que se
verifica quando a interposição do recurso tem aptidão para, do ponto
de vista prático, conferir à parte resultado juridicamente mais
vantajoso do que aquele derivado da decisão recorrida, desde que
essa vantagem só possa ser obtida por meio do recurso" (REsp
1.714.925/CE, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 11/9/2018, DJe de 14/9/2018).
2. "Os parentes colaterais, tais como irmãos, tios e sobrinhos, são
herdeiros de quarta e última classe na ordem de vocação hereditária,
herdando apenas na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge
ou companheiro, em virtude da ordem legal de vocação hereditária"
(REsp 1.357.117/MG, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018).
3. Na hipótese, em que pese as doações tenham sido anuladas, existe
testamento no qual a falecida dispôs integralmente de seu patrimônio
em favor dos réus, o que importa exclusão das sobrinhas, herdeiras
facultativas, da sucessão (CC/2002, art. 1.850).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1829, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1849, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1850

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERESSE RECURSAL)
   STJ - <<REsp 1714925>>-CE
(DIREITO DAS SUCESSÕES - HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1220947>>-SC,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2207935>>-RS
(VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - PARTILHA - COMPANHEIRO - EXCLUSIVIDADE -
COLATERAIS - AFASTAMENTO)
   STJ - <<REsp 1357117>>-MG, <<REsp 1552553>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01829 ART:01849 ART:01850

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1829](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1829)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1849](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1849)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1850](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1850)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2265702](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154051/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1829
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1873510](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129143/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1829
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2082969](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126096/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1829
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1.829 do Código Civil: ordem de quem herda](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1829/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém morre sem testamento, a lei decide quem herda e em que ordem. Essa fila está no art. 1.829 do Código Civil, que organiza a sucessão legítima em quatro classes chamadas na sequência. Entender essa ordem responde à dúvida mais comum de qualquer família enlutada: entre o cônjuge, os filhos, os pais e os irmãos, quem tem direito à herança e em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** hereditaria, ordem, vocacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a8c8bbb099c32811515805d4774203fc3c40910a35a7abefacba8f42f60bc51d
- **SHA-256 do registro documental:** ebbb7cedf2ede53e31dead1da42635b0b717a29117637ab9a1a1b5620af75df8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1829%2F)

### [Ordem de vocação hereditária: quem herda primeiro](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/ordem-vocacao-hereditaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a lei já resolveu de antemão quem tem direito à herança e em que ordem. Esse roteiro chama-se ordem de vocação hereditária e está no artigo 1.829 do Código Civil. Ele não depende da vontade de ninguém: funciona como uma fila legal, e só se passa para a classe seguinte quando a anterior está totalmente vazia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** hereditaria, ordem, vocacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c024646aa4e25ce9fd5d432d05073aa9da4ed2df2904966a0010363908fd3687
- **SHA-256 do registro documental:** ebbb7cedf2ede53e31dead1da42635b0b717a29117637ab9a1a1b5620af75df8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fordem-vocacao-hereditaria%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ebbb7cedf2ede53e31dead1da42635b0b717a29117637ab9a1a1b5620af75df8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.196.099 do STJ: direito de família e sucessões](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196099/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196099%2F)

### [Testamento e companheiro: quanto pode ser afastado](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/companheiro-herdeiro-necessario-testamento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fcompanheiro-herdeiro-necessario-testamento%2F)

