{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43111,"origem":"stj","sha256_origem":"6535043b10e2f7f37e5db4b45732ed6e495e8ce9b987a9b2059228b8c5a35d74","registro_original":{"id_fonte":"000857751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055910","numero_registro":"202300608038","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINIBITÓRIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS PARA JUNTADA DE\nPROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. EXCEÇÃO DE\nINCOMPETÊNCIA APRESENTADA NO PRAZO LEGAL, CONTADO DA JUNTADA AOS\nAUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A controvérsia acerca da tempestividade da contestação ou da\nexceção de incompetência, com a configuração ou não de revelia\ndecorrente do comparecimento espontâneo nos autos para juntada de\nprocuração a suprir ou não a citação, de acordo com as premissas\nfáticas estabelecidas no acórdão recorrido, constitui questão de\ndireito, sendo inaplicável a Súmula 7 do STJ.\n2. Descabe o reconhecimento de citação por comparecimento espontâneo\nefetuado por advogada que não tem poderes para receber a citação,\nnão obstante ela tenha examinado os autos via sistema eletrônico ou\ncarga nos autos, especialmente para decretação de revelia da parte\npromovida. Precedentes (EREsp 1.709.915/CE, Relator Ministro OG\nFERNANDES, Corte Especial, julgado em 1º/8/2018, DJe de 9/8/2018).\n3. Não pode ser considerado comparecimento espontâneo o\npeticionamento nos autos para juntada de procuração e\nsubstabelecimento se o advogado substabelecente vedou expressamente\na outorga de poderes especiais para receber citação à advogada\nsubstabelecida e peticionante.\n4. Como aquele peticionamento não pode ser considerado\ncomparecimento espontâneo, o termo inicial do prazo para apresentar\ncontestação e outras defesas é efetivamente a juntada do mandado de\ncitação aos autos, de modo que foram apresentadas tempestivamente a\ncontestação e a exceção de incompetência.\n5. Agravo interno desprovido, confirmando-se a decisão que deu\nprovimento ao recurso especial da agravada, a fim de reconhecer a\ntempestividade da exceção de incompetência apresentada, devendo os\nautos retornarem à origem para novo julgamento do incidente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nSustentaram, oralmente, os Drs. José Roberto de Albuquerque Sampaio,\npela parte agravada, e Lucas de Castro Rivas, pela parte agravante.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art215","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art38","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art214_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art242"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00105 ART:00214 PAR:00001 ART:00242","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00038 ART:00215"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO - COMPARECIMENTO\nESPONTÂNEO - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1709915>>-CE, <<AgInt no REsp 1478178>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1751506>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1790821>>-SP,\n         <<REsp 1995883>>-MT, <<AgInt no AREsp 1114532>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1133419>>-SP\n(CITAÇÃO - NULIDADE - REVELIA)\n   STJ - <<REsp 1840466>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1675209>>-PR\n(CITAÇÃO - AUSÊNCIA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO)\n   STJ - <<RHC 151180>>-ES, <<REsp 1698821>>-RJ, <<RHC 80752>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"333cb6c6a524d6f80cb6bbe5a526042e91e6d9baac29b7d4b642cc9b41bb53bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
