# Registro público: STJ — 2055910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6535043b10e2f7f37e5db4b45732ed6e495e8ce9b987a9b2059228b8c5a35d74

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857751
- **Número de registro na fonte:** 202300608038
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INIBITÓRIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS PARA JUNTADA DE
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA APRESENTADA NO PRAZO LEGAL, CONTADO DA JUNTADA AOS
AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia acerca da tempestividade da contestação ou da
exceção de incompetência, com a configuração ou não de revelia
decorrente do comparecimento espontâneo nos autos para juntada de
procuração a suprir ou não a citação, de acordo com as premissas
fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, constitui questão de
direito, sendo inaplicável a Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Descabe o reconhecimento de citação por comparecimento espontâneo
efetuado por advogada que não tem poderes para receber a citação,
não obstante ela tenha examinado os autos via sistema eletrônico ou
carga nos autos, especialmente para decretação de revelia da parte
promovida. Precedentes (EREsp 1.709.915/CE, Relator Ministro OG
FERNANDES, Corte Especial, julgado em 1º/8/2018, DJe de 9/8/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Não pode ser considerado comparecimento espontâneo o
peticionamento nos autos para juntada de procuração e
substabelecimento se o advogado substabelecente vedou expressamente
a outorga de poderes especiais para receber citação à advogada
substabelecida e peticionante.
- **Item 4 (texto oficial):** Como aquele peticionamento não pode ser considerado
comparecimento espontâneo, o termo inicial do prazo para apresentar
contestação e outras defesas é efetivamente a juntada do mandado de
citação aos autos, de modo que foram apresentadas tempestivamente a
contestação e a exceção de incompetência.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido, confirmando-se a decisão que deu
provimento ao recurso especial da agravada, a fim de reconhecer a
tempestividade da exceção de incompetência apresentada, devendo os
autos retornarem à origem para novo julgamento do incidente.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INIBITÓRIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS PARA JUNTADA DE
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA APRESENTADA NO PRAZO LEGAL, CONTADO DA JUNTADA AOS
AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A controvérsia acerca da tempestividade da contestação ou da
exceção de incompetência, com a configuração ou não de revelia
decorrente do comparecimento espontâneo nos autos para juntada de
procuração a suprir ou não a citação, de acordo com as premissas
fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, constitui questão de
direito, sendo inaplicável a Súmula 7 do STJ.
2. Descabe o reconhecimento de citação por comparecimento espontâneo
efetuado por advogada que não tem poderes para receber a citação,
não obstante ela tenha examinado os autos via sistema eletrônico ou
carga nos autos, especialmente para decretação de revelia da parte
promovida. Precedentes (EREsp 1.709.915/CE, Relator Ministro OG
FERNANDES, Corte Especial, julgado em 1º/8/2018, DJe de 9/8/2018).
3. Não pode ser considerado comparecimento espontâneo o
peticionamento nos autos para juntada de procuração e
substabelecimento se o advogado substabelecente vedou expressamente
a outorga de poderes especiais para receber citação à advogada
substabelecida e peticionante.
4. Como aquele peticionamento não pode ser considerado
comparecimento espontâneo, o termo inicial do prazo para apresentar
contestação e outras defesas é efetivamente a juntada do mandado de
citação aos autos, de modo que foram apresentadas tempestivamente a
contestação e a exceção de incompetência.
5. Agravo interno desprovido, confirmando-se a decisão que deu
provimento ao recurso especial da agravada, a fim de reconhecer a
tempestividade da exceção de incompetência apresentada, devendo os
autos retornarem à origem para novo julgamento do incidente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Sustentaram, oralmente, os Drs. José Roberto de Albuquerque Sampaio,
pela parte agravada, e Lucas de Castro Rivas, pela parte agravante.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art215, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art38, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art214_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art242

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO - COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1709915>>-CE, <<AgInt no REsp 1478178>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1751506>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1790821>>-SP,
         <<REsp 1995883>>-MT, <<AgInt no AREsp 1114532>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1133419>>-SP
(CITAÇÃO - NULIDADE - REVELIA)
   STJ - <<REsp 1840466>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1675209>>-PR
(CITAÇÃO - AUSÊNCIA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO)
   STJ - <<RHC 151180>>-ES, <<REsp 1698821>>-RJ, <<RHC 80752>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00105 ART:00214 PAR:00001 ART:00242
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00038 ART:00215

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art215](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art215)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art38](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art38)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art214_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art214_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art242](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art242)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2219806](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134192/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art215
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1889397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129364/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art242
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2211101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129034/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art242
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6535043b10e2f7f37e5db4b45732ed6e495e8ce9b987a9b2059228b8c5a35d74
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Procuração: tipos, poderes e como revogar o mandato](https://wikijuridica.com.br/glossario/procuracao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprocuracao%2F)

