{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43112,"origem":"stj","sha256_origem":"951e1724bb880e89760c63119472810b1bc822207ce8652e1cd8f071b8850eaf","registro_original":{"id_fonte":"000857752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"828486","numero_registro":"202301916008","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.\nEX-CÔNJUGE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO\nPESSOAL (CPC, ART. 528). NULIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DO\nADVOGADO. PREJUÍZO EVIDENTE. DÍVIDA ELEVADA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO\nPROCEDENTE. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO. PARCELAS PRETÉRITAS.\nEXECUÇÃO. RITO EXPROPRIATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA.\n1. Nos termos do art. 528 do CPC/2015, no cumprimento de sentença de\nobrigação de pagar alimentos, o executado será intimado pessoalmente\npara, em 3 dias, pagar o débito, provar que já o fez ou justificar a\nimpossibilidade de fazê-lo e, apenas na hipótese de o executado não\npagar ou de não ter sua justificativa aceita, é possível a\ndecretação da prisão.\n2. Na hipótese, é nula a intimação para o pagamento do débito\natualizado realizada na pessoa do advogado do executado, uma vez que\na prisão foi decretada sem oportunizar a apresentação de\njustificativa para eventual impossibilidade de efetuar o pagamento\ndo valor acumulado desde janeiro de 2017 (R$ 1.967.393,36),\nensejando evidente prejuízo ao executado.\n3. Ademais, a prisão civil do devedor de alimentos, com fundamento\nno art. 528, § 3º, do CPC/2015 (art. 733, parágrafo único, do\nCPC/1973), não é pena ou sanção, mas técnica jurisdicional, de\nnatureza excepcional, voltada ao cumprimento da obrigação\npecuniária, que somente se justifica se: \"i) for indispensável à\nconsecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o objetivo\nteleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela coação\nextrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado; e iii) for\na fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima restrição\naos direitos do devedor\" (HC 392.521/SP, Relatora Ministra NANCY\nANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 1º/8/2017).\n4. No caso, a ação de exoneração proposta pelo paciente em 2021 foi\njulgada procedente para reduzir os alimentos devidos e fixar o termo\nfinal da obrigação alimentar, de modo que, relativamente às\nprestações pretéritas, não mais se vislumbra o caráter de urgência,\nelemento indissociável da prisão civil, devendo a satisfação da\ndívida prosseguir pelo rito da expropriação de bens.\n5. Ordem concedida. Liminar confirmada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conceder  a\nordem, confirmando a liminar e revogando o decreto de prisão civil,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria\nIsabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art733","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00528 PAR:00003","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00733 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO\nDEVEDOR)\n   STJ - <<HC 741014>>-SP\n(PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - NATUREZA EXCEPCIONAL)\n   STJ - <<HC 392521>>-SP, <<HC 447620>>-SP\n(PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - VERBA ALIMENTAR SEM CARÁTER\nDE URGÊNCIA - DESNECESSIDADE E INEFICÁCIA DA MEDIDA)\n   STJ - <<RHC 176935>>-MG, <<HC 465841>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ac58381720f29f49e424bfdfd600ef3e266c261ed7fe4f44a94a98cb248cc10f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
