# Registro público: STJ — 586724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 994e77c8f2089c37a2e248f82b03b1dfb7f9f38d6633b75b580283640a9c0ad4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OFENSA À COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/1973 o fato de o
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos
argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, admite-se a inclusão de
expurgos inflacionários, em sede de cumprimento de sentença, apenas
quando o título judicial não tenha estabelecido a correção monetária
de forma específica.
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, havendo coisa julgada acerca do tema, como ocorre na
hipótese, não é possível a modificação de índices de correção
monetária fixados na sentença transitada em julgado, para inclusão
de expurgos inflacionários.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OFENSA À COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/1973 o fato de o
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos
argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, admite-se a inclusão de
expurgos inflacionários, em sede de cumprimento de sentença, apenas
quando o título judicial não tenha estabelecido a correção monetária
de forma específica.
3. Portanto, havendo coisa julgada acerca do tema, como ocorre na
hipótese, não é possível a modificação de índices de correção
monetária fixados na sentença transitada em julgado, para inclusão
de expurgos inflacionários.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno, para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator. Sustentaram, oralmente, os Drs. Mauri Marcelo
Bevervanço Junior, pela parte agravante, e Eduardo Munhoz da Cunha,
pelos agravados.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
