# Registro público: STJ — 2407554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 399294b4301e479832334586ea40af868ae9d99dd50d203bfe554969cdda26c7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857754
- **Número de registro na fonte:** 202302428612
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. SATISFAÇÃO DA
OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO. EXTINÇÃO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CABÍVEL. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SUMULA
7/STJ. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ficou demonstrada a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar
individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente,
adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
decidir integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Satisfeita a obrigação pelo devedor, não há falar em reforma da
sentença que extinguiu a execução com base no art. 924, II, do
CPC/2015, tampouco em ofensa ao referido dispositivo de lei federal.
- **Item 3 (texto oficial):** O eg. Tribunal de Justiça afastou a alegação de pendência de
recurso interposto pelo devedor, ora agravante, discutindo o crédito
exequendo. Afirmou a Corte local que o agravo de instrumento aviado
contra a decisão que fixou os valores devidos foi decidido por
decisão monocrática, contra a qual não teria sido interposto
recurso, transitando em julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** A modificação das conclusões lançadas no v. acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. SATISFAÇÃO DA
OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO. EXTINÇÃO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CABÍVEL. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SUMULA
7/STJ. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar
individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente,
adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
decidir integralmente a controvérsia.
2. Satisfeita a obrigação pelo devedor, não há falar em reforma da
sentença que extinguiu a execução com base no art. 924, II, do
CPC/2015, tampouco em ofensa ao referido dispositivo de lei federal.
3. O eg. Tribunal de Justiça afastou a alegação de pendência de
recurso interposto pelo devedor, ora agravante, discutindo o crédito
exequendo. Afirmou a Corte local que o agravo de instrumento aviado
contra a decisão que fixou os valores devidos foi decidido por
decisão monocrática, contra a qual não teria sido interposto
recurso, transitando em julgado.
4. A modificação das conclusões lançadas no v. acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRECLUSÃO - REVISÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2209799>>-MA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00924 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art924)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2442779](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55730/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2256209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153924/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2368501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45925/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.075.004 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075004/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.004 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 12 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, juízo de retratação e efeitos infringentes. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** aa5aa2a84444836decfac4320a40df2b7fee6df18c915d9346a1fb6549e2d9c7
- **SHA-256 do registro documental:** 399294b4301e479832334586ea40af868ae9d99dd50d203bfe554969cdda26c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075004%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 399294b4301e479832334586ea40af868ae9d99dd50d203bfe554969cdda26c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 399294b4301e479832334586ea40af868ae9d99dd50d203bfe554969cdda26c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.131.625 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2131625/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2131625%2F)

