{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43115,"origem":"stj","sha256_origem":"a68146a7cf99d270e9a6cabe04f6cd7fff35a2b2b93412b9379a8204e523a813","registro_original":{"id_fonte":"000857755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2386817","numero_registro":"202302054147","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO. PERMANÊNCIA DO EMPREGADO APOSENTADO. DEFINIÇÃO ACERCA DAS\nCONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO\nSTJ APRECIADO SOB O RITO DO JULGAMENTO REPETITIVO. TEMA Nº 1.034.\nREFORMA DO JULGADO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência da eg. Segunda Seção do STJ, consolidada sob o\nrito dos recursos repetitivos, é no sentido de que: (i) o art. 31 da\nLei 9.656/98 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de\nsaúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura\nassistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o\nuniverso de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de\nvalor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária\nse for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral,\ncujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a\nparcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo\nempregador; e (ii) o ex-empregado aposentado, preenchidos os\nrequisitos do art. 31 da Lei 9.656/98, não tem direito adquirido de\nse manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na\népoca da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e\na alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio\ne os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo\ndos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências\n(Tema 1.034).\n2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido\npara negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00031","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EX-EMPREGADOS APOSENTADOS - PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO\n- ART. 31 DA LEI 9.656/1988 - DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES\nASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1816482>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1034)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"40370725bf7d9cb161980fba3922f4ed5336a89e98cb27cf9916370f780520c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
