{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43118,"origem":"stj","sha256_origem":"1da38a32c80636ccc631d0dfe324642d93f5ac039de6c70642cdff0b73ac2abe","registro_original":{"id_fonte":"000857758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2361250","numero_registro":"202301535820","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AMPLIAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA.\nTUMULTO PROCESSUAL INDESEJADO. INDEFERIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"não é admissível a\ndenunciação da lide embasada no art. 70, III, do CPC quando\nintroduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal,\napto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação\nprobatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro\naos princípios da celeridade e economia processuais, os quais esta\nmodalidade de intervenção de terceiros busca atender. Ademais,\neventual direito de regresso não estará comprometido, pois poderá\nser exercido em ação autônoma\" (AgRg no REsp 821.458/RJ, Rel.\nMinistro VASCO DELLA GIUSTINA, TERCEIRA TURMA, julgado em\n16/11/2010, DJe de 24/11/2010).\n2. Na espécie, o Tribunal de origem manteve o indeferimento do\npedido de denunciação da lide, por entender que a apuração da\nresponsabilidade civil contratual do ente público demandaria a\ninvestigação ampla de fatos novos, extrapolando os limites da\npresente lide, em que se discute tão somente o inadimplemento de\naluguéis. Incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\nagravo e negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art70"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00070 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AMPLIAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA - TUMULTO\nPROCESSUAL INDESEJADO - INDEFERIMENTO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1412229>>-MG, <<AgInt no AREsp 895699>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b972d7911bed23d52e919e155d32c2400acd6de0924320f705b2ca578d1b8352","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
