# Registro público: STJ — 1830416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68aa0e8b741d8bb45fa63d029282fc6d484ebc235711ce10ed747ab1727fe97a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857773
- **Número de registro na fonte:** 201902317568
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15.
CONSTITUCIONALIDADE. ADI N. 5.941/DF. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS, INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO E
ADEQUAÇÃO DA MEDIDA, À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n°
5.941/DF, considerou constitucional a adoção de medidas executivas
atípicas para se buscar a satisfação do crédito.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de ser legítima a adoção de medidas executivas indiretas,
com base no artigo 139, IV, do CPC/15, temporariamente, após o
esgotamento dos meios ordinários e típicos, dada a subsidiariedade
do instituto, sempre sob o crivo do contraditório e desde que o
devedor possua indícios de ocultação de patrimônio, visto que o
intuito é impedir a frustração voluntária do processo executivo e
não a punição do devedor em decorrência da ausência de bens.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em debate, em que pese a alegação de esgotamento dos
meios executivos ordinários para tentar satisfazer o crédito e de
suspeita de ocultação de renda, as instâncias de origem vedaram, em
abstrato, a adoção de qualquer meio coercitivo indireto, de modo que
deve ser determinado o retorno dos autos à origem para o Tribunal
de origem proferir novo acórdão, analisando a possibilidade de
adoção de medidas executivas atípicas à luz das circunstâncias de
fato da causa e do entendimento do STF e desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15.
CONSTITUCIONALIDADE. ADI N. 5.941/DF. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS, INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO E
ADEQUAÇÃO DA MEDIDA, À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n°
5.941/DF, considerou constitucional a adoção de medidas executivas
atípicas para se buscar a satisfação do crédito.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de ser legítima a adoção de medidas executivas indiretas,
com base no artigo 139, IV, do CPC/15, temporariamente, após o
esgotamento dos meios ordinários e típicos, dada a subsidiariedade
do instituto, sempre sob o crivo do contraditório e desde que o
devedor possua indícios de ocultação de patrimônio, visto que o
intuito é impedir a frustração voluntária do processo executivo e
não a punição do devedor em decorrência da ausência de bens.
3. No caso em debate, em que pese a alegação de esgotamento dos
meios executivos ordinários para tentar satisfazer o crédito e de
suspeita de ocultação de renda, as instâncias de origem vedaram, em
abstrato, a adoção de qualquer meio coercitivo indireto, de modo que
deve ser determinado o retorno dos autos à origem para o Tribunal
de origem proferir novo acórdão, analisando a possibilidade de
adoção de medidas executivas atípicas à luz das circunstâncias de
fato da causa e do entendimento do STF e desta Corte.
4. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso
especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que negava provimento ao
recurso especial. Votou vencido o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art517, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art728_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art824

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - CONSTITUCIONALIDADE)
   STF - [[ADI 5941]]-DF
(MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - APREENSÃO DE PASSAPORTE)
   STJ - <<AgInt no RHC 128327>>-SP
(MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO)
   STJ - <<RHC 97876>>-SP
(MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SATISFAÇÃO DO CRÉDITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1832093>>-DF
(MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS
ORDINÁRIOS)
   STJ - <<AgInt no HC 711185>>-SP, <<RHC 153042>>-RJ,
         <<REsp 1788950>>-MT, <<AgInt no AREsp 1495012>>-SP,
         <<RHC 99606>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00004 ART:00006 ART:00139 INC:00004 ART:00517
        ART:00728 PAR:00003 PAR:00005 ART:00789 ART:00805
        ART:00824
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00035
- LEG:FED ENU:****** ANO:****
*****  ENFPPC    ENUNCIADO DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS
CIVIS
        NUM:00012
- LEG:FED ENU:****** ANO:****
*****  ENUENFAM    ENUNCIADO DA ESCOLA NAC. DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
        NUM:00048

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art139)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art517](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art517)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art728_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art728_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art789)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art805)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art824](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art824)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2197058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131873/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art824
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3134135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153891/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2228904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.830.416 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830416/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.830.416 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de setembro de 2023, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial e medidas executivas atípicas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** f7989114d4e18e3596698b319f2dc94aa9888ebe448f288311c7151c03855f47
- **SHA-256 do registro documental:** 68aa0e8b741d8bb45fa63d029282fc6d484ebc235711ce10ed747ab1727fe97a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830416%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Artigo 139 do CPC: medidas atípicas e apreensão de CNH](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-139/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 139, IV, dá ao juiz o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas execuções que tenham por objeto prestação pecuniária. São as chamadas medidas atípicas: não estão listadas uma a uma na lei, o que abre espaço para soluções

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o inciso IV do art. 139 autoriza de fato

- **Âncoras documentais:** atipicas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5da213b89b8fe56098e4bd7c5ca8c44658471a7d57c68d766b10d24d1925d2b6
- **SHA-256 do registro documental:** 68aa0e8b741d8bb45fa63d029282fc6d484ebc235711ce10ed747ab1727fe97a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-139%2F)

### [Art. 6º do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 6º do Código de Processo Civil organiza o regime de razoável, sujeitos, processo e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 169 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 8f15c650cee3b37f3f41f6ca403a57f97e7e6ec0d8e638d1549f3689f2e5f226
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-6%2F)

### [REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1773318/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

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- **Âncoras documentais:** autos, retorno
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
- **SHA-256 do registro documental:** 68aa0e8b741d8bb45fa63d029282fc6d484ebc235711ce10ed747ab1727fe97a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1773318%2F)

### [REsp 1.963.178 do STJ: medidas executivas atípicas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1963178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.963.178 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de medidas executivas atípicas, exaurimento dos meios executivos típicos e recurso especial conhecido e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** atipicas, executivas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7d4a3f397c3a7d4446ed707e22d3f92d91a31867a3f0b3b838f58154bbacf5c3
- **SHA-256 do registro documental:** 68aa0e8b741d8bb45fa63d029282fc6d484ebc235711ce10ed747ab1727fe97a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1963178%2F)

### [REsp 1.986.106 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1986106/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.986.106 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de maio de 2022, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial e recurso improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.986.106 e mede,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** b9c3102bf5f17ecbd62d89d8515f50bec1bf8d0e008bdd225723c24daa5ae889
- **SHA-256 do registro documental:** 68aa0e8b741d8bb45fa63d029282fc6d484ebc235711ce10ed747ab1727fe97a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1986106%2F)

### [Tema 769 do STJ: Necessidade de esgotamento das diligências](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-769/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 769, o STJ fixou a seguinte tese: “I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** diligencias, esgotamento, necessidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** f0212c19f8313197a24dd475ffd5fe59619a40ad838f7184f68669694cce309c
- **SHA-256 do registro documental:** 68aa0e8b741d8bb45fa63d029282fc6d484ebc235711ce10ed747ab1727fe97a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-769%2F)

