# Registro público: TJSE — 00218938620148250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-06-06
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4312484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4312484.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f4b565076c97fe2392ad45c58bc522a8df04eb8092dcd8ded4c642742f4e3e1

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 23
- **Primeiro ato com data válida:** 2014-06-06
- **Último ato com data válida:** 2020-11-30

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-11-30** — Petição (TPU 85)
> **2017-02-07** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-12-01** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-12-01** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-11-30** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2016-11-17** — Petição (TPU 85)
> **2016-11-06** — Conclusão (TPU 51)
> **2016-11-06** — Recebimento (TPU 132)
> **2016-11-04** — Petição (TPU 85)
> **2014-10-17** — Definitivo (TPU 246)
> **2014-10-17** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2014-09-29** — Procedência (TPU 219)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-11-17T17:18:08.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2014-09-07T23:42:38.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2016-12-01T12:12:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-01T12:11:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-08-18T09:53:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-07-26T21:19:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-11-30T08:59:51.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-02-07T10:24:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-11-30T13:50:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-06T08:07:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-06T08:06:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-11-04T13:19:08.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-10-17T11:37:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2014-10-17T11:37:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-09-29T09:17:20.000Z — Procedência (TPU 219)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8339", "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"}}
- 2014-09-11T11:52:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-27T11:53:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-18T09:53:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-07-30T09:37:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-07-26T21:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-07-04T09:07:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-06T16:30:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-06-06T16:30:39.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–23 de 23 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5f4b565076c97fe2392ad45c58bc522a8df04eb8092dcd8ded4c642742f4e3e1.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2014-06-06 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2014-07-04 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2014-07-26 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2014-07-30 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2014-08-18 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2014-08-27 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2014-09-07 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2014-09-11 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2014-09-29 — Procedência — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2014-10-17 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2014-10-17 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2016-11-04 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2016-11-06 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2016-11-06 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2016-11-17 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2016-11-30 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2017-02-07 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-11-30 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-10-17 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/13`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-12\-25T13:42:59\.248000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-12\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20140606120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-06\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 5f4b565076c97fe2392ad45c58bc522a8df04eb8092dcd8ded4c642742f4e3e1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00000301920198160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312754/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CORONEL VIVIDA - JUÍZO ÚNICO
- [TJPI — 00002666620178180049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312695/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO
- [TJSP — 00167332920198260114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312685/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 03 CIVEL DE CAMPINAS
- [TJRO — 00170106820148220005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312680/) — classe: Procedimento Sumário; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2ª VARA CÍVEL
- [TJPR — 00000302219958160153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312473/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
- [TJMG — 08182120920178130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312345/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Terceira Vice-Presidência
- [TJRR — 08048180820268230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312241/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2ª VARA CÍVEL
- [TJCE — 00909503520088060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311978/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 20b4b30fd8e9aceeb6dd33e6e6f4d0f25bd4d6cbf633ba73e4310d0fbdedcf1b
- **SHA-256 do registro documental:** 5f4b565076c97fe2392ad45c58bc522a8df04eb8092dcd8ded4c642742f4e3e1
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
- **SHA-256 do registro documental:** 5f4b565076c97fe2392ad45c58bc522a8df04eb8092dcd8ded4c642742f4e3e1
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00218938620148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2020-11-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5f4b565076c97fe2392ad45c58bc522a8df04eb8092dcd8ded4c642742f4e3e1.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5f4b565076c97fe2392ad45c58bc522a8df04eb8092dcd8ded4c642742f4e3e1
- **SHA-256 do comentário:** 30bdda90ed9df26587e1bb5e0228a8609157425997b246cac20d60ac0290a80f
