# Registro público: STJ — 1933334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4313/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4313.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b6c3c4070b2168838233e4a4629128f0ac38c261fd469a89324b68b0ae77000

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITOS. FACULDADE DO CREDOR. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, nas hipóteses
em que o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial, o
credor não incluído no quadro geral de credores pode optar por
utilizar a habilitação retardatária ou aguardar o término da
recuperação para prosseguir com a execução individual de seu
crédito.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITOS. FACULDADE DO CREDOR. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, nas hipóteses
em que o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial, o
credor não incluído no quadro geral de credores pode optar por
utilizar a habilitação retardatária ou aguardar o término da
recuperação para prosseguir com a execução individual de seu
crédito.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CREDOR NÃO INCLUÍDO NO QUADRO GERAL DE CREDORES - OPÇÕES: UTILIZAR
A HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA OU AGUARDAR O TÉRMINO DA RECUPERAÇÃO PARA
PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SEU CRÉDITO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1742348>>-RS,
         <<REsp 1851692>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1960636>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
