# Registro público: STJ — 74

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a471e3e15c20a970b0d611fba0346a9641c6f21586122ffe77ed55ec58aba3c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857872
- **Número de registro na fonte:** 202302637574
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
EXCEPCIONALIDADE NÃO IDENTIFICADA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência do STJ para analisar pedido de atribuição de efeito
suspensivo a recurso especial somente se inicia depois do juízo de
admissibilidade realizado na instância de origem. Inteligência do
art. 1.029, § 5º, III, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Somente em hipóteses excepcionais, quando evidenciada a
teratologia ou manifesta ilegalidade do acórdão recorrido, ao lado
da demonstração de risco de dano irreparável no caso de seu imediato
cumprimento, este Tribunal Superior admite o exame de pedidos dessa
natureza enquanto pendente a admissibilidade do especial.
2.1. Esses requisitos não foram demonstrados no caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** O cumprimento provisório da sentença é direito e prerrogativa do
credor, e tramita sob sua responsabilidade, com a obrigação de
reparar os danos que o devedor houver sofrido no caso de reforma ou
nulidade do julgado objeto da execução (CPC/2015, art. 520, I), de
sorte que o mero início da fase processual satisfativa não
qualifica, por si, risco de dano irreparável.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
EXCEPCIONALIDADE NÃO IDENTIFICADA. DECISÃO MANTIDA.
1. A competência do STJ para analisar pedido de atribuição de efeito
suspensivo a recurso especial somente se inicia depois do juízo de
admissibilidade realizado na instância de origem. Inteligência do
art. 1.029, § 5º, III, do CPC/2015.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando evidenciada a
teratologia ou manifesta ilegalidade do acórdão recorrido, ao lado
da demonstração de risco de dano irreparável no caso de seu imediato
cumprimento, este Tribunal Superior admite o exame de pedidos dessa
natureza enquanto pendente a admissibilidade do especial.
2.1. Esses requisitos não foram demonstrados no caso concreto.
3. O cumprimento provisório da sentença é direito e prerrogativa do
credor, e tramita sob sua responsabilidade, com a obrigação de
reparar os danos que o devedor houver sofrido no caso de reforma ou
nulidade do julgado objeto da execução (CPC/2015, art. 520, I), de
sorte que o mero início da fase processual satisfativa não
qualifica, por si, risco de dano irreparável.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - COMPETÊNCIA -
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA INSTÂNCIA DE ORIGEM PENDENTE)
   STJ - <<AgInt na Pet 13856>>-SP, <<AgInt no TP 2623>>-SP,
         <<AgInt na Pet 12521>>-SP
(CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA - DIREITO E PRERROGATIVA DO
CREDOR - REFORMA OU NULIDADE DO JULGADO - RISCO DE DANO IRREPARÁVEL)
   STJ - <<AgInt no TP 4240>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00520 INC:00001 ART:01029 PAR:00005 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art520)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 407](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60988/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2126235](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141888/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51603/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
- **SHA-256 do registro documental:** a471e3e15c20a970b0d611fba0346a9641c6f21586122ffe77ed55ec58aba3c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a471e3e15c20a970b0d611fba0346a9641c6f21586122ffe77ed55ec58aba3c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
- **SHA-256 do registro documental:** a471e3e15c20a970b0d611fba0346a9641c6f21586122ffe77ed55ec58aba3c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

### [RCD na TutAntAnt 877 do STJ: tutela provisória antecedente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcd-na-tutantant-877/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcd-na-tutantant-877%2F)

### [REsp 1.753.295 do STJ: cumprimento de sentença coletiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1753295/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1753295%2F)

### [REsp 1.930.623 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930623/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930623%2F)

### [REsp 1.931.620 do STJ: liquidação de dano em execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1931620/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1931620%2F)

### [REsp 2.026.926 do STJ: fase de cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2026926/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2026926%2F)

