# Registro público: STJ — 71479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a691fb6c89899e8c987515583d83dd6c84fe29ba76a5395d308f0bb39235958d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PREPARO RECURSAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO.
NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. DIVERGÊNCIA. NÃO CORREÇÃO DA
IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O preenchimento equivocado da guia de recolhimento, nela
constando número de processo distinto da autuação, enseja a deserção
do recurso interposto se a parte, devidamente intimada para sanar o
erro, não providencia a regularização do preparo recursal no prazo
assinalado. Aplica-se o óbice da Súmula n. 187/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PREPARO RECURSAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO.
NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. DIVERGÊNCIA. NÃO CORREÇÃO DA
IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ.
1. O preenchimento equivocado da guia de recolhimento, nela
constando número de processo distinto da autuação, enseja a deserção
do recurso interposto se a parte, devidamente intimada para sanar o
erro, não providencia a regularização do preparo recursal no prazo
assinalado. Aplica-se o óbice da Súmula n. 187/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
