{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43137,"origem":"stj","sha256_origem":"757a871d8d37e16e6acf9114fb89d33bc61f61efb58fce5051832489f84a4bbf","registro_original":{"id_fonte":"000857959","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234311","numero_registro":"202203346590","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nEXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.\nILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO\nAGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DO FEITO.\n1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo\nCivil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar\nespecificadamente os fundamentos da decisão agravada.\n2. Cabe agravo interno contra decisão que, para negar seguimento a\nrecurso especial, fundamenta-se na compreensão de que o acórdão\nrecorrido está em conformidade com entendimento firmado pelo STJ em\nrecurso repetitivo. Precedentes.\n3. Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a\nquestão constitucional com repercussão geral, no STF, não há\nnecessidade de sobrestar o feito. A suspensão determinada pelo STF\nnos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não\nalcança execução ou liquidação baseada em título transitado em\njulgado. Precedentes.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"55235a665aa37751f998385608e56507714e720784ccc1770ff2335bd56f752c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
