# Registro público: STJ — 2234311

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 757a871d8d37e16e6acf9114fb89d33bc61f61efb58fce5051832489f84a4bbf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857959
- **Número de registro na fonte:** 202203346590
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DO FEITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar
especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Cabe agravo interno contra decisão que, para negar seguimento a
recurso especial, fundamenta-se na compreensão de que o acórdão
recorrido está em conformidade com entendimento firmado pelo STJ em
recurso repetitivo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a
questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há
necessidade de sobrestar o feito. A suspensão determinada pelo STF
nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não
alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em
julgado. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DO FEITO.
1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar
especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Cabe agravo interno contra decisão que, para negar seguimento a
recurso especial, fundamenta-se na compreensão de que o acórdão
recorrido está em conformidade com entendimento firmado pelo STJ em
recurso repetitivo. Precedentes.
3. Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a
questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há
necessidade de sobrestar o feito. A suspensão determinada pelo STF
nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não
alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em
julgado. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 757a871d8d37e16e6acf9114fb89d33bc61f61efb58fce5051832489f84a4bbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

