# Registro público: STJ — 2231606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76fd281efb9bde8e171a4902260cc4566911d808725bde611d3c8925f4a7927d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857964
- **Número de registro na fonte:** 202203298786
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS PELA
JUSTIÇA TRABALHISTA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDO FORMULADO
EM FACE DO PATROCINADOR RELACIONADO AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ENTENDIMENTO DO STF. RECOMPOSIÇÃO
PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA PELO PARTICIPANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento firmado pelo STF em sede de
repercussão geral, "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o
reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas
respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a
ele vinculada" (Tema 1.166 - RE 1.265.564-SC)..
- **Item 2 (texto oficial):** "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp n. 1.778.938/SP - Tema n. 1.021/STJ, ampliando o
entendimento firmado no REsp n. 1.312.736/RS, apontou de forma
expressa, na modulação de efeitos, que a recomposição prévia deve
ser realizada integralmente pelo participante" (AgInt no REsp n.
1.924.290/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, DJe de 24/8/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS PELA
JUSTIÇA TRABALHISTA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDO FORMULADO
EM FACE DO PATROCINADOR RELACIONADO AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ENTENDIMENTO DO STF. RECOMPOSIÇÃO
PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA PELO PARTICIPANTE.
1. Nos termos do entendimento firmado pelo STF em sede de
repercussão geral, "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o
reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas
respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a
ele vinculada" (Tema 1.166 - RE 1.265.564-SC)..
2. "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp n. 1.778.938/SP - Tema n. 1.021/STJ, ampliando o
entendimento firmado no REsp n. 1.312.736/RS, apontou de forma
expressa, na modulação de efeitos, que a recomposição prévia deve
ser realizada integralmente pelo participante" (AgInt no REsp n.
1.924.290/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, DJe de 24/8/2022).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA - REFLEXOS NAS
RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA -
JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1525337>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1953630>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no CC 187351>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1885942>>-DF
   STF - [[RE 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)
(RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA - REALIZAÇÃO INTEGRAL PELO PARTICIPANTE -
MODULAÇÃO DE EFEITOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1924290>>-DF, <<EREsp 1557698>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 76fd281efb9bde8e171a4902260cc4566911d808725bde611d3c8925f4a7927d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo](https://wikijuridica.com.br/glossario/modulacao-de-efeitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade

- **Âncoras documentais:** efeitos, modulacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93dc21b9898cda647ad9e130f5757a979644f5d22d14f42f1813f2418c24566d
- **SHA-256 do registro documental:** 76fd281efb9bde8e171a4902260cc4566911d808725bde611d3c8925f4a7927d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmodulacao-de-efeitos%2F)

### [Vínculo empregatício: os requisitos da relação de emprego](https://wikijuridica.com.br/glossario/vinculo-empregaticio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Trabalhar sem carteira assinada não significa, por si só, que não existe vínculo empregatício — a lei olha para a forma como o trabalho é prestado na prática, não apenas para o papel que foi assinado ou deixou de ser assinado. Quando quatro elementos aparecem juntos numa relação de trabalho, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo, com carteira

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** empregaticio, vinculo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 516fdaae4563212a7f19bafb849aa0a1a3abeabfeede03a85d5a856d34e90030
- **SHA-256 do registro documental:** 76fd281efb9bde8e171a4902260cc4566911d808725bde611d3c8925f4a7927d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvinculo-empregaticio%2F)

