{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43148,"origem":"stj","sha256_origem":"71765e0bf0b63b41a0c246d40da6ae0ef3e3544c87cb471a46b552855d69905d","registro_original":{"id_fonte":"000857970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228879","numero_registro":"202203254242","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. ARTIGOS\n1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO\nATENDIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\n1. Consoante entendimento desta Corte, recebidos os embargos de\ndeclaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a\nparte, embora devidamente intimada nos termos do artigo 1.024, § 3º,\ndo CPC, deixa de complementar suas razões. Precedentes.\n2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de\nadmissibilidade que aplicou a Súmula nº 83 desta Corte, cuja\nimpugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de\nque a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão\nrecorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em\nrelação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01024 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO - ARTIGOS\n1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CPC/2015 - TEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1566879>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2020207>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2208124>>-MT\n(SÚMULA 83/STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1849364>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2130191>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"57dea6af4b7c298a26f0008f277248642d1e967a179645e39888c2fb43c9f4b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
