# Registro público: TJSE — 00188645720168250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2016-06-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4315049/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4315049.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 847afb77b6a6ee03fb26a906950c94d3e89038986b66a5ee59b6c8d0046bc3dc

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 22
- **Primeiro ato com data válida:** 2016-06-08
- **Último ato com data válida:** 2017-02-15

### Marcos processuais recentes documentados

> **2017-02-15** — Definitivo (TPU 246)
> **2017-02-15** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2017-01-20** — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
> **2016-11-29** — Conclusão (TPU 51)
> **2016-11-21** — Petição (TPU 85)
> **2016-11-16** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2016-11-16** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-11-04** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2016-09-21** — Conclusão (TPU 51)
> **2016-09-21** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-08-24** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2016-08-05** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Classificação de créditos

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-11-21T11:54:43.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2016-06-27T18:54:41.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2016-06-15T11:29:06.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 26, "descricao": "classe_anterior", "nome": "Termo/Auto de Penhora", "valor": 241}]}
- 2016-11-16T10:23:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-21T11:27:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-08-05T08:21:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-15T08:49:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-04T07:49:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-15T10:06:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-02-15T10:05:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-01-20T11:44:30.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8339", "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"}}
- 2016-11-29T12:22:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-16T10:39:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-11-04T10:51:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-21T11:28:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-08-24T11:10:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-05T08:23:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-07-19T08:41:57.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-07-01T09:42:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-06-13T10:43:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-06-08T15:16:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-08T15:16:47.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–22 de 22 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9559](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9559)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/847afb77b6a6ee03fb26a906950c94d3e89038986b66a5ee59b6c8d0046bc3dc.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Classificação de créditos — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2016-06-08 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2016-06-08 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2016-06-13 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2016-06-15 — Mudança de Classe Processual; Termo/Auto de Penhora — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2016-06-27 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2016-07-01 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2016-07-19 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2016-08-05 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2016-08-24 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2016-09-21 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2016-11-04 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2016-11-16 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2016-11-21 — Petição; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2016-11-29 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2017-01-20 — Indeferimento da petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2017-02-15 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2017-02-15 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/8`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-02-15 trata do assunto oficial «Classificação de créditos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T19:15:34\.749000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20160608120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2016\-06\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 847afb77b6a6ee03fb26a906950c94d3e89038986b66a5ee59b6c8d0046bc3dc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00344743620148250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4318257/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00014087320188250050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6052219/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Impugnação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores
- [TJPR — 00000297120148160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6275804/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJSE — 00123005819998250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4317803/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJPE — 00000376820238172460](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6218385/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARNAÍBA
- [TJPR — 00000288620148160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6214528/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJDFT — 00559816420088070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6196247/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF
- [TJDFT — 00513169720118070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6182070/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 20b4b30fd8e9aceeb6dd33e6e6f4d0f25bd4d6cbf633ba73e4310d0fbdedcf1b
- **SHA-256 do registro documental:** 847afb77b6a6ee03fb26a906950c94d3e89038986b66a5ee59b6c8d0046bc3dc
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00188645720168250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Classificação de créditos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/847afb77b6a6ee03fb26a906950c94d3e89038986b66a5ee59b6c8d0046bc3dc.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 847afb77b6a6ee03fb26a906950c94d3e89038986b66a5ee59b6c8d0046bc3dc
- **SHA-256 do comentário:** 87faa6ac8ae9f10a6e2aa790ccd133261de071399208215a3464bb502e6085aa
