# Registro público: STJ — 2226210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43153/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e76babd94a50f245ca635da1dbd454cdea5cf24da689e3b9f6fafb355a716ddd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS.
489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS
REMUNERATÓRIOS. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA MÉDIA DE MERCADO.
REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE E DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O  Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao
deslinde  da  controvérsia, não se configurando omissão, contradição
ou negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte firmou o entendimento de que, "nos casos em que não
estipulada expressamente a taxa de juros ou na ausência do contrato
bancário, deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a
espécie do contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil" (AgInt
no REsp n. 1.598.229/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 10/12/2019, DJe de 4/2/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS.
489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS
REMUNERATÓRIOS. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA MÉDIA DE MERCADO.
REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE E DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O  Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao
deslinde  da  controvérsia, não se configurando omissão, contradição
ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Esta Corte firmou o entendimento de que, "nos casos em que não
estipulada expressamente a taxa de juros ou na ausência do contrato
bancário, deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a
espécie do contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil" (AgInt
no REsp n. 1.598.229/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 10/12/2019, DJe de 4/2/2020).
3.  Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL - TAXA MÉDIA DE
MERCADO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1598229>>-SC,
         <<REsp 1112879>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233,
234),
         <<REsp 1112880>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233,
234),
         <<EDcl no AgRg no REsp 681439>>-RS
(CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1165422>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
