# Registro público: STJ — 2222503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43157/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f945f2d07303a72146b85df5b2e5d51bfcd0dedd3e00eba90058b17ddd713d6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO
PROCESSO NA ORIGEM. ART. 1007, § 7º, DO CPC/15. INTIMAÇÃO. NÃO
CORREÇÃO DA FALHA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento
dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede
bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União
(GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do
comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número
do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do
eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de
3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese em exame, a guia de recolhimento do preparo do
recurso especial foi preenchida com o número incorreto do processo
no Tribunal de origem, o que impossibilita a vinculação do preparo
aos presentes autos. O recorrente, porém, intimado a suprir a falha,
comprovando o recolhimento das custas, não se pronunciou a
respeito, inviabilizando o conhecimento do recurso especial, na
forma do artigo 1007, § 7º, do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO
PROCESSO NA ORIGEM. ART. 1007, § 7º, DO CPC/15. INTIMAÇÃO. NÃO
CORREÇÃO DA FALHA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento
dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede
bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União
(GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do
comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número
do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do
eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de
3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).
2. Na hipótese em exame, a guia de recolhimento do preparo do
recurso especial foi preenchida com o número incorreto do processo
no Tribunal de origem, o que impossibilita a vinculação do preparo
aos presentes autos. O recorrente, porém, intimado a suprir a falha,
comprovando o recolhimento das custas, não se pronunciou a
respeito, inviabilizando o conhecimento do recurso especial, na
forma do artigo 1007, § 7º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - PREENCHIMENTO COM NÚMERO
INCORRETO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1933019>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1929627>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000020 ANO:2004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2448343](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55556/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2030251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102107/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2365088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42876/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f945f2d07303a72146b85df5b2e5d51bfcd0dedd3e00eba90058b17ddd713d6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

