# Registro público: STJ — 2215731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a68592cf1d71be0b4e2840da283cb7abd8fbb990090591d114ddbd953c9bb12

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857986
- **Número de registro na fonte:** 202203019204
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C
COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO DEPÓSITO JUDICIAL DAS QUANTIAS VENCIDOS NO
CURSO DA DEMANDA. CARACTERIZADA. PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 371,  "O juiz apreciará a prova constante
dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e
indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida omissão no acórdão recorrido, sendo necessária a
anulação do acórdão dos embargos de declaração para que o Tribunal
local examine expressamente se houve ou não prévio depósito judicial
das quantias relativas aos aluguéis vencidos no curso da demanda e,
posteriormente, proceda ao julgamento do caso como entender de
direito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C
COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO DEPÓSITO JUDICIAL DAS QUANTIAS VENCIDOS NO
CURSO DA DEMANDA. CARACTERIZADA. PROVIMENTO.
1. De acordo com o art. 371,  "O juiz apreciará a prova constante
dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e
indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".
2. Reconhecida omissão no acórdão recorrido, sendo necessária a
anulação do acórdão dos embargos de declaração para que o Tribunal
local examine expressamente se houve ou não prévio depósito judicial
das quantias relativas aos aluguéis vencidos no curso da demanda e,
posteriormente, proceda ao julgamento do caso como entender de
direito.
3. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.011.575 do STJ: omissão no acórdão recorrido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2011575/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.011.575 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de omissão no acórdão recorrido, retorno dos autos à origem e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, omissao, recorrido
- **SHA-256 do HTML autoral:** dbf4ba68f468c07a746257ef7eb5e53661e3c4b174d49d839a50462bd42dcbea
- **SHA-256 do registro documental:** 7a68592cf1d71be0b4e2840da283cb7abd8fbb990090591d114ddbd953c9bb12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2011575%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7a68592cf1d71be0b4e2840da283cb7abd8fbb990090591d114ddbd953c9bb12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

