# Registro público: STJ — 2213769

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bbe1e301094fefda943c5ea6c46444a307f350b8d32f50da70f27703154b115

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.
DIVÓRCIO. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. PRESTAÇÃO TRANSITÓRIA, EM REGRA.
TRANSITORIEDADE NÃO ABSOLUTA. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL CONFIGURADA.
ESTADO DE SAÚDE E IDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA
7 DO STJ. PARTILHA DE BENS. PROVENTOS DE TRABALHO PESSOAL.
COMUNICABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Assente o entendimento jurisprudencial de que os alimentos
devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório,
salvo quando presentes particularidades que justifiquem a
prorrogação da obrigação alimentar, tais como a incapacidade
laborativa, a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou
de adquirir autonomia financeira. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante das peculiaridades fáticas, as quais não podem ser
revistas por esta Corte Superior (Súmula7/STJ), justifica-se o
afastamento excepcional da transitoriedade da assistência devida
entre ex-cônjuges.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso o valor do salário (ou de retribuição) seja aplicado em
poupança, previdência privada, ações ou outro fundo de investimento,
os rendimentos ou dividendos a partir daí gerados são,
consequentemente, comunicáveis. Entendimento da doutrina e
jurisprudência do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem entendeu que deveria haver partilha
dos rendimentos existentes em conta do agravante na data do
divórcio, pois representariam dinheiro cumulado em conjunto, ou
seja, na constância do casamento.
- **Item 5 (texto oficial):** Por isso, concluir em sentido diverso e verificar se já dispunha
do valor existente em conta bancária à época da separação ou antes
do casamento, a fim de analisar se efetivamente integraria o rol de
partilha, demandaria reexame de matéria fático-probatória dos autos,
vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.
DIVÓRCIO. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. PRESTAÇÃO TRANSITÓRIA, EM REGRA.
TRANSITORIEDADE NÃO ABSOLUTA. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL CONFIGURADA.
ESTADO DE SAÚDE E IDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA
7 DO STJ. PARTILHA DE BENS. PROVENTOS DE TRABALHO PESSOAL.
COMUNICABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Assente o entendimento jurisprudencial de que os alimentos
devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório,
salvo quando presentes particularidades que justifiquem a
prorrogação da obrigação alimentar, tais como a incapacidade
laborativa, a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou
de adquirir autonomia financeira. Precedentes.
2. Diante das peculiaridades fáticas, as quais não podem ser
revistas por esta Corte Superior (Súmula7/STJ), justifica-se o
afastamento excepcional da transitoriedade da assistência devida
entre ex-cônjuges.
3. Caso o valor do salário (ou de retribuição) seja aplicado em
poupança, previdência privada, ações ou outro fundo de investimento,
os rendimentos ou dividendos a partir daí gerados são,
consequentemente, comunicáveis. Entendimento da doutrina e
jurisprudência do STJ.
4. No caso, o Tribunal de origem entendeu que deveria haver partilha
dos rendimentos existentes em conta do agravante na data do
divórcio, pois representariam dinheiro cumulado em conjunto, ou
seja, na constância do casamento.
5. Por isso, concluir em sentido diverso e verificar se já dispunha
do valor existente em conta bancária à época da separação ou antes
do casamento, a fim de analisar se efetivamente integraria o rol de
partilha, demandaria reexame de matéria fático-probatória dos autos,
vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1658, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1660

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIVÓRCIO - ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 679175>>-SP,
         <<REsp 1644620>>-MG
(DIVÓRCIO - ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - TRANSITORIEDADE NÃO ABSOLUTA -
CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL - ESTADO DE SAÚDE E IDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 997878>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1911218>>-DF
(PARTILHA DE BENS - PROVENTOS DE TRABALHO PESSOAL -
COMUNICABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1096537>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01658 ART:01659 INC:00006 ART:01660 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1658](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1658)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1659)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1660](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1660)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2204798](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101879/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1658, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2167867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134143/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1660
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2112739](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58089/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1660
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
