# Registro público: STJ — 2315594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2aa72b6bc8c557386cbf88f9b7320da53f53c50b9c91cf363c46afb7474cc87c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
PRÓTESE AUDITIVA NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que "é
nula a cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses
e materiais, desde que diretamente ligados ao procedimento
cirúrgico a que se submete o consumidor. Todavia, esse entendimento
não se aplica ao fornecimento de prótese auditiva, porque
desvinculada da realização de ato cirúrgico" (AgInt no AgInt no REsp
1.919.376/PE, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma,
julgado em 25/5/2021, DJe de 28/5/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
PRÓTESE AUDITIVA NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que "é
nula a cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses
e materiais, desde que diretamente ligados ao procedimento
cirúrgico a que se submete o consumidor. Todavia, esse entendimento
não se aplica ao fornecimento de prótese auditiva, porque
desvinculada da realização de ato cirúrgico" (AgInt no AgInt no REsp
1.919.376/PE, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma,
julgado em 25/5/2021, DJe de 28/5/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - PRÓTESE AUDITIVA NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO -
NEGATIVA DE COBERTURA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1919376>>-PE,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1854853>>-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
