# Registro público: STJ — 2265372

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39b2cbf6ffecd7aab255a3a17adb6ea9524dce7c2519f4fee68f4031ee61107f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. INEXISTÊNCIA
DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. REEMBOLSO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente caso traz certa peculiaridade destacada no acórdão
recorrido, na medida em que o tratamento pleiteado não foi ofertado
pelo plano de saúde em sua rede credenciada, "razão pela qual não há
como se falar em aplicação da tabela da operadora do plano de saúde
para atendimentos semelhantes, devendo o reembolso ser realizado de
forma integral" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.048/SP,
Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 24/8/2021,
DJe de 1º/9/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. INEXISTÊNCIA
DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. REEMBOLSO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O presente caso traz certa peculiaridade destacada no acórdão
recorrido, na medida em que o tratamento pleiteado não foi ofertado
pelo plano de saúde em sua rede credenciada, "razão pela qual não há
como se falar em aplicação da tabela da operadora do plano de saúde
para atendimentos semelhantes, devendo o reembolso ser realizado de
forma integral" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.048/SP,
Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 24/8/2021,
DJe de 1º/9/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - INEXISTÊNCIA DE
ESTABELECIMENTO CREDENCIADO - REEMBOLSO INTEGRAL)
   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1704048>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
