# Registro público: STJ — 2060167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65b50c9ea5294ac0d9639fc1f78d86ccd0a97b40d3792372a06fe84fe88444f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. MODIFICAÇÃO DE
REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. EFEITOS "EX NUNC". SÚMULA
83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "a eficácia ordinária da
modificação de regime de bens é 'ex nunc', valendo apenas para o
futuro, permitindo-se a eficácia retroativa ('ex tunc'), a pedido
dos interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias
patrimoniais, consolidando, ainda mais, a sociedade conjugal" (REsp
1.671.422/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em
25/4/2023, DJe de 30/5/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. MODIFICAÇÃO DE
REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. EFEITOS "EX NUNC". SÚMULA
83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a eficácia ordinária da
modificação de regime de bens é 'ex nunc', valendo apenas para o
futuro, permitindo-se a eficácia retroativa ('ex tunc'), a pedido
dos interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias
patrimoniais, consolidando, ainda mais, a sociedade conjugal" (REsp
1.671.422/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em
25/4/2023, DJe de 30/5/2023).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MODIFICAÇÃO DE REGIME DE BENS - EFICÁCIA)
   STJ - <<REsp 1671422>>-SP, <<AgInt no REsp 1751645>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
