{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43187,"origem":"stj","sha256_origem":"30169ecaab5fec85182fb1847bee28b70a507dd65ba4a74be26e95bfd72aba0d","registro_original":{"id_fonte":"000858009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1930932","numero_registro":"202100995410","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE\nFAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. CONSTRUÇÃO\nDE USINA HIDRELÉTRICA. OFENSA AOS ARTS. 489, 926 E 1.022 NÃO\nEVIDENCIADA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA\nLIDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS.\nCERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. DECISÃO DE ACORDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE\nDE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE SAZONAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL.\nALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, 926 e 1.022 do\nCPC/2015, na medida em que a eg. Corte estadual dirimiu,\nfundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.\n2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que há\ncerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova\nrequerida oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fito\nde comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por\nfalta de provas.\n3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n4. \"É firme nesta Corte a orientação de que é trienal o prazo\nprescricional da pretensão indenizatória por danos causados em razão\nda construção de usina hidrelétrica\" (AgInt no REsp 1.991.961/RO,\nRelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em\n12/12/2022, DJe de 27/1/2023).\n5. No caso em análise, o termo inicial fora fixado pela Corte de\norigem em junho/2011 e a demanda proposta em novembro/2013, antes de\nultrapassados os três anos do prazo prescricional. Assim, a\nalteração do termo inicial, como pretendida pela agravante,\ndemandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é\ninviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00003 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO FUNDAMENTADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1378786>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1270355>>-DF\n(CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE POR FALTA DE\nPROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1987519>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2022359>>-DF\n(CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E\nMATERIAIS - PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1991961>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3ceec07547e9a646bbabe2a6c9ad24bb9222e995d588c0754b18c5f4910091da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
