# Registro público: STJ — 1923020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de70ae6ba6dcf85baf87c4e7d278a9bce398ae72db36193517b645ebc21e00e1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858010
- **Número de registro na fonte:** 202101923634
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEIS. LEI FERRARI. RESCISÃO
IMOTIVADA. LIBERDADE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO FORÇADA DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O princípio da boa-fé objetiva impõe aos contratantes um padrão
de conduta pautada na probidade, 'assim na conclusão do contrato,
como em sua execução', dispõe o art. 422 do Código Civil de 2002.
Nessa linha, muito embora o comportamento exigido dos contratantes
deva pautar-se pela boa-fé contratual, tal diretriz não obriga as
partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad aeternum, mas
indica que as controvérsias nas quais o direito ao rompimento
contratual tenha sido exercido de forma desmotivada, imoderada ou
anormal, resolvem-se, se for o caso, em perdas e danos" (REsp
966.163/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 26/10/2010, DJe de 4/11/2010).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, ainda que constatado que a rescisão imotivada
ocorreu sem observância à prévia aplicação de penalidades gradativas
do art. 22, § 1º, da Lei 6.729/79 (Lei Ferrari), não é possível
obrigar as partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad
aeternum, devendo eventuais prejuízos advindos da resolução
contratual ser resolvidos em perdas e danos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEIS. LEI FERRARI. RESCISÃO
IMOTIVADA. LIBERDADE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO FORÇADA DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. "O princípio da boa-fé objetiva impõe aos contratantes um padrão
de conduta pautada na probidade, 'assim na conclusão do contrato,
como em sua execução', dispõe o art. 422 do Código Civil de 2002.
Nessa linha, muito embora o comportamento exigido dos contratantes
deva pautar-se pela boa-fé contratual, tal diretriz não obriga as
partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad aeternum, mas
indica que as controvérsias nas quais o direito ao rompimento
contratual tenha sido exercido de forma desmotivada, imoderada ou
anormal, resolvem-se, se for o caso, em perdas e danos" (REsp
966.163/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 26/10/2010, DJe de 4/11/2010).
2. Na hipótese, ainda que constatado que a rescisão imotivada
ocorreu sem observância à prévia aplicação de penalidades gradativas
do art. 22, § 1º, da Lei 6.729/79 (Lei Ferrari), não é possível
obrigar as partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad
aeternum, devendo eventuais prejuízos advindos da resolução
contratual ser resolvidos em perdas e danos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art22_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEIS - LEI FERRARI -
RESCISÃO IMOTIVADA - LIBERDADE CONTRATUAL - MANUTENÇÃO FORÇADA DO
CONTRATO - PERDAS E DANOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1903091>>-MG, <<REsp 1683245>>-SP,
         <<REsp 1250596>>-SP, <<REsp 966163>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00422
- LEG:FED LEI:006729 ANO:1979
*****  LFER-1979    LEI FERRARI
        ART:00022 PAR:00001
(LEI DE CONCESSÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art22_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1979-11-28%3B6729%21art22_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1270156](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58005/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art22_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2273522](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158236/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2505430](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95492/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 422 do Código Civil: boa-fé objetiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-422/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Cumprir um contrato não é só entregar exatamente o que está escrito. O artigo 422 do Código Civil vai além ao exigir que os contratantes guardem, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé. Essa é a boa-fé objetiva: um padrão de conduta leal, independente da intenção interna de cada parte. Ela dialoga com o art.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** objetiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331114137b7af57ebf709fbb74357babfdf344b8b26663b86a636e06985f2f55
- **SHA-256 do registro documental:** de70ae6ba6dcf85baf87c4e7d278a9bce398ae72db36193517b645ebc21e00e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-422%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** de70ae6ba6dcf85baf87c4e7d278a9bce398ae72db36193517b645ebc21e00e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Boa-fé objetiva nos contratos: o dever de lealdade entre partes](https://wikijuridica.com.br/glossario/boa-fe-objetiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fboa-fe-objetiva%2F)

