{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43189,"origem":"stj","sha256_origem":"f8481b07432e82400146e790b13c68f66e8517c93b1b44868948d020b2e22982","registro_original":{"id_fonte":"000858011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1911756","numero_registro":"202003332708","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nTRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). BENEFICIÁRIO COM TETRAPLEGIA\nFLÁCIDA EM DECORRÊNCIA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA AMIOTRÓFICA. RECUSA\nINDEVIDA DE COBERTURA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO AO CUSTO\nDIÁRIO DE UTI HOSPITALAR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"é abusiva a cláusula\ncontratual que veda a internação domiciliar (home care) como\nalternativa à internação hospitalar\" (AgInt no AREsp 1.725.002/PE,\nRelatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em\n19/4/2021, DJe de 23/4/2021).\n2. Esclerece-se, ainda, que \"A cobertura de internação domiciliar,\nem substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos\nnecessários para garantir a efetiva assistência médica ao\nbeneficiário; ou seja, aqueles insumos a que ele faria jus acaso\nestivesse internado no hospital, sob pena de desvirtuamento da\nfinalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus\nbenefícios, e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde\nsubstitutivo à permanência em hospital\" (REsp 2.017.759/MS, Relatora\nMinistra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/2/2023, DJe\nde 16/2/2023).\n3. Por outro lado, a fim de evitar o desequilíbrio contratual,\ndevem-se observar as seguintes diretrizes para o deferimento do\ntratamento domiciliar: \"(...) i) haver condições estruturais da\nresidência, (ii) real necessidade do atendimento domiciliar, com\nverificação do quadro clínico do paciente, (iii) indicação do médico\nassistente, (iv) solicitação da família, (v) concordância do\npaciente e (vi) não afetação do equilíbrio contratual, como nas\nhipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia não\nsupera o custo diário em hospital\" (REsp 1.662.103/SP, Relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe\nde 13/12/2018).\n4. Na hipótese, deve a recorrida custear os insumos indispensáveis\nao tratamento de saúde do recorrente - acometido de tetraplegia\nflácida decorrente de Esclerose Múltipla Amiotrófica - na modalidade\nde home care, conforme a prescrição feita pelo médico assistente,\nlimitado o custo do atendimento domiciliar por dia ao custo diário\nem hospital.\n5. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE) - ALTERNATIVA À INTERNAÇÃO\nHOSPITALAR - VEDAÇÃO - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1725002>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 2239136>>-RJ\n(COBERTURA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR - SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO\nHOSPITALAR - INSUMOS NECESSÁRIOS - EFETIVA ASSISTÊNCIA MÉDICA)\n   STJ - <<REsp 2017759>>-MS\n(DEFERIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR - DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL -\nDIRETRIZES)\n   STJ - <<REsp 1662103>>-SP\n(HOME CARE - LIMITE - CUSTO DIÁRIO EM HOSPITAL)\n   STJ - <<REsp 2017759>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1a4657cc4234a3e3f19ac7c543b7c93f24035d198cddc36ce3020c3403fcd507","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
