# Registro público: STJ — 1865155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43191/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71619d4827bf94a130f3e797c6dff32e36f7a8b1f1a859bf82880d2f067d9c0a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE DE CARGA. VALE-PEDÁGIO.
PAGAMENTO ANTECIPADO (LEI 10.209/2001, ART. 8º). DOBRA DO FRETE.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ORIGEM. DECISÃO EM CONFRONTO COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA
PELO STF. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei 10.209/2001 tornou obrigatório o pagamento, pelo
embarcador, do vale-pedágio de forma adiantada e em separado, sendo
que, em caso de descumprimento, o art. 8º da Lei prevê a penalidade
denominada "dobra do frete", pela qual o embarcador será obrigado a
indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o
valor do frete contratado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o eg. Tribunal de Justiça, em sede de Arguição de
Inconstitucionalidade, reconheceu a inconstitucionalidade do
referido dispositivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Por outro lado, Supremo Tribunal Federal, em sede de controle
direto (ADI 6.031/DF), reconheceu a constitucionalidade do referido
dispositivo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido. Recurso especial provido, a fim de
determinar o retorno dos autos à origem, para que julgue a demanda à
luz do art. 8º da Lei 10.209/2001 e do entendimento firmado pelo
Pretório Excelso.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE DE CARGA. VALE-PEDÁGIO.
PAGAMENTO ANTECIPADO (LEI 10.209/2001, ART. 8º). DOBRA DO FRETE.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ORIGEM. DECISÃO EM CONFRONTO COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA
PELO STF. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Lei 10.209/2001 tornou obrigatório o pagamento, pelo
embarcador, do vale-pedágio de forma adiantada e em separado, sendo
que, em caso de descumprimento, o art. 8º da Lei prevê a penalidade
denominada "dobra do frete", pela qual o embarcador será obrigado a
indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o
valor do frete contratado.
2. No caso, o eg. Tribunal de Justiça, em sede de Arguição de
Inconstitucionalidade, reconheceu a inconstitucionalidade do
referido dispositivo.
3. Por outro lado, Supremo Tribunal Federal, em sede de controle
direto (ADI 6.031/DF), reconheceu a constitucionalidade do referido
dispositivo legal.
4. Agravo interno provido. Recurso especial provido, a fim de
determinar o retorno dos autos à origem, para que julgue a demanda à
luz do art. 8º da Lei 10.209/2001 e do entendimento firmado pelo
Pretório Excelso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANSPORTE DE CARGA - VALE-PEDÁGIO - PAGAMENTO ANTECIPADO - DOBRA
DO FRETE - CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 767766>>-SP
   STF - [[ADI 6031]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010209 ANO:2001
        ART:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
