# Registro público: STJ — 1854841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4320/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 980265c085f84b9f65d1d35528fb9686fbfc8c893b0d513fd35dbab3ae6bfd32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA
DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO, OCORRÊNCIA. REVISÃO DO
JULGADO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
inexiste a alegada violação ao art. 1.022, do CPC/2015, quando a
prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,
conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção, no julgamento do Incidente de Assunção de
Competência no REsp n.º 1303374/ES, fixou a tese segundo a qual é
ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do
segurado em face do segurador - e vice-versa.
- **Item 3 (texto oficial):** Por segundo, há entendimento no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que a contagem do prazo prescricional para o
ajuizamento de ação regressiva tem início com o pagamento integral
da dívida.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, no que tange à inexistência de implemento da prescrição,
a revisão do julgado demandaria a apreciação de fatos, provas e
termos contratuais, o que atrai a incidência dos Enunciado n.º 5 e
7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 6 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA
DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO, OCORRÊNCIA. REVISÃO DO
JULGADO. NÃO CABIMENTO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
inexiste a alegada violação ao art. 1.022, do CPC/2015, quando a
prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,
conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. A Segunda Seção, no julgamento do Incidente de Assunção de
Competência no REsp n.º 1303374/ES, fixou a tese segundo a qual é
ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do
segurado em face do segurador - e vice-versa.
3. Por segundo, há entendimento no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que a contagem do prazo prescricional para o
ajuizamento de ação regressiva tem início com o pagamento integral
da dívida.
4. Ademais, no que tange à inexistência de implemento da prescrição,
a revisão do julgado demandaria a apreciação de fatos, provas e
termos contratuais, o que atrai a incidência dos Enunciado n.º 5 e
7/STJ.
5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXERCÍCIO DE QUALQUER PRETENSÃO DO SEGURADO EM FACE DO SEGURADOR -
PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO)
   STJ - <<REsp 1303374>>-ES (IAC - TEMA(s) 2),
         <<AgInt no AREsp 1381160>>-CE
(CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO
REGRESSIVA - TERMO INICIAL - PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1958717>>-PR
(INEXISTÊNCIA DE IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7
DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2045435>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
