# Registro público: STJ — 1417416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f03c16b0ceb6f1ce475a7a8e224f3182ba1f5ee7282ed82e99483bc5714d8db4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
131, 165, 458 E 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL
DA EXECUÇÃO OBSERVA O PRAZO DA AÇÃO ORDINÁRIA. SÚMULA 150/STF.
HIPÓTESE EM QUE A AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PASSOU A SER DE 3 ANOS.
APLICAÇÃO DESSE PRAZO À PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Súmula 150/STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de
prescrição da ação."
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, ação de cancelamento de protesto proposta pelo ora
agravante foi ajuizada em 1989, julgada procedente, com trânsito em
julgado em 1992. À época, o prazo prescricional para o caso era o
vintenário (CC/1916, art. 177). A liquidação da sentença foi
concluída em 16/10/2002.
- **Item 3 (texto oficial):** "O prazo de prescrição da pretensão executiva (para desencadear a
fase de cumprimento de sentença), quanto ao capítulo decisório que
necessite da definição do quantum debeatur, apenas tem início com o
fim da liquidação" (AgRg no AREsp 754.951/RS, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe de
23/10/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Aplicando-se a regra do art. 2.028 do CC/2002, o prazo
prescricional aplicável à pretensão executiva é o do art. 206, § 5º,
do CC/2002, pois não transcorrido mais da metade do prazo do art.
177 do CC/1916.
- **Item 5 (texto oficial):** Configurada a prescrição da pretensão executiva, na medida em que
o prazo prescricional trienal iniciou-se em 11.01.2003, sendo que o
cumprimento de sentença somente foi requerido em 14.05.2009.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
131, 165, 458 E 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL
DA EXECUÇÃO OBSERVA O PRAZO DA AÇÃO ORDINÁRIA. SÚMULA 150/STF.
HIPÓTESE EM QUE A AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PASSOU A SER DE 3 ANOS.
APLICAÇÃO DESSE PRAZO À PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Súmula 150/STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de
prescrição da ação."
2. No caso, ação de cancelamento de protesto proposta pelo ora
agravante foi ajuizada em 1989, julgada procedente, com trânsito em
julgado em 1992. À época, o prazo prescricional para o caso era o
vintenário (CC/1916, art. 177). A liquidação da sentença foi
concluída em 16/10/2002.
3. "O prazo de prescrição da pretensão executiva (para desencadear a
fase de cumprimento de sentença), quanto ao capítulo decisório que
necessite da definição do quantum debeatur, apenas tem início com o
fim da liquidação" (AgRg no AREsp 754.951/RS, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe de
23/10/2015).
4. Aplicando-se a regra do art. 2.028 do CC/2002, o prazo
prescricional aplicável à pretensão executiva é o do art. 206, § 5º,
do CC/2002, pois não transcorrido mais da metade do prazo do art.
177 do CC/1916.
5. Configurada a prescrição da pretensão executiva, na medida em que
o prazo prescricional trienal iniciou-se em 11.01.2003, sendo que o
cumprimento de sentença somente foi requerido em 14.05.2009.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRETENSÃO EXECUTIVA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - ENCERRAMENTO DA
LIQUIDAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 754951>>-RS
(ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL - 3 ANOS - VIGÊNCIA
DO CC/2002)
   STJ - <<EREsp 1281594>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:150

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00177
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00003 PAR:00005 ART:02028
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000150

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art177)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2028)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1457892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58254/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2195065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129476/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1990584](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23739/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 2028 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-2028/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 2028 do Código Civil organiza o regime de anterior, prazos, metade e vigor, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 102 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 898b3451f12db0ee9aa8d03f1d6d06fe5e5c20f3cf33545f71f6d38dd796ef9e
- **SHA-256 do registro documental:** f03c16b0ceb6f1ce475a7a8e224f3182ba1f5ee7282ed82e99483bc5714d8db4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-2028%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f03c16b0ceb6f1ce475a7a8e224f3182ba1f5ee7282ed82e99483bc5714d8db4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f03c16b0ceb6f1ce475a7a8e224f3182ba1f5ee7282ed82e99483bc5714d8db4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.538.965 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1538965/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1538965%2F)

### [REsp 1.917.960 do STJ: regra de transição e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1917960/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1917960%2F)

### [REsp 2.087.506 do STJ: termo inicial do prazo prescricional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2087506/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2087506%2F)

