# Registro público: STJ — 1318404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19e847fb8daa4b0002e53301bd08ebcd29e731fdb83f061b11530bf95e4b8c23

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858210
- **Número de registro na fonte:** 201801595920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE PREJUÍZOS FISCAIS.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE
APROVEITAMENTO DOS PREJUÍZOS FISCAIS PELA AUTORA. DENUNCIAÇÃO DA
LIDE ADMITIDA. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE.
RECONHECIMENTO, EM AÇÃO PRÓPRIA, DA DECADÊNCIA DO DIREITO FAZENDÁRIO
À IMPUGNAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO
PRINCIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO RESCINDIDO POR ACORDO ENTRE AS
PARTES. DECISÃO QUE NÃO APROVEITA À AUTORA. PRELIMINAR REJEITADA.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA LITISDENUNCIADA RECONHECIDA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
DESCABIMENTO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificando-se que a lide principal encerrou-se em razão do
acordo firmado entre a parte autora e a ré denunciante, pelo qual
deram por rescindido o contrato de compra e venda de prejuízos
fiscais por elas firmado, assumindo a parte ré o compromisso de
pagar à autora, de forma parcelada, o valor correspondente ao
montante não aproveitado do crédito fiscal, não há que se falar na
perda superveniente do objeto da ação de rescisão contratual em
razão do reconhecimento tardio do direito da vendedora à
transferência dos créditos fiscais cedidos. Preliminar rejeitada.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida, pelas instâncias ordinárias, a responsabilidade
contratual da litisdenunciada de indenizar parte do prejuízo da
denunciante, a modificação desse entendimento demandaria a
interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de
recurso especial (Súmula 5/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE PREJUÍZOS FISCAIS.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE
APROVEITAMENTO DOS PREJUÍZOS FISCAIS PELA AUTORA. DENUNCIAÇÃO DA
LIDE ADMITIDA. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE.
RECONHECIMENTO, EM AÇÃO PRÓPRIA, DA DECADÊNCIA DO DIREITO FAZENDÁRIO
À IMPUGNAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO
PRINCIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO RESCINDIDO POR ACORDO ENTRE AS
PARTES. DECISÃO QUE NÃO APROVEITA À AUTORA. PRELIMINAR REJEITADA.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA LITISDENUNCIADA RECONHECIDA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
DESCABIMENTO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Verificando-se que a lide principal encerrou-se em razão do
acordo firmado entre a parte autora e a ré denunciante, pelo qual
deram por rescindido o contrato de compra e venda de prejuízos
fiscais por elas firmado, assumindo a parte ré o compromisso de
pagar à autora, de forma parcelada, o valor correspondente ao
montante não aproveitado do crédito fiscal, não há que se falar na
perda superveniente do objeto da ação de rescisão contratual em
razão do reconhecimento tardio do direito da vendedora à
transferência dos créditos fiscais cedidos. Preliminar rejeitada.
2. Reconhecida, pelas instâncias ordinárias, a responsabilidade
contratual da litisdenunciada de indenizar parte do prejuízo da
denunciante, a modificação desse entendimento demandaria a
interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de
recurso especial (Súmula 5/STJ).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 19e847fb8daa4b0002e53301bd08ebcd29e731fdb83f061b11530bf95e4b8c23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

