# Registro público: STJ — 2071726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8b073da02ee7de4fb9a27ef5e2bd880944c6ea6c591529a0e0507addcb1fb21

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858212
- **Número de registro na fonte:** 202200415791
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA COM  DEFICIÊNCIA DE PIRUVATO DESIDROGENASE E
HIDROCEFALIA. TRATAMENTO PELO MÉTODO THERASUIT. CARÁTER
EXPERIMENTAL. EXPRESSA EXCLUSÃO LEGAL. TERAPÊUTICA MULTIDISCIPLINAR.
OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. RECUSA ABUSIVA. EXCLUSÃO DA
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O Conselho Federal de Medicina, em seu PARECER CFM Nº 14/2018,
publicado em maio de 2018 concluiu que as terapias propostas
(TheraSuit e PediaSuit) ainda carecem de evidência científica que
lhes deem respaldo e devem ser entendidas apenas como intervenções
experimentais. Com efeito, o art. 10º, incisos I, V, IX, da Lei n.
9.656/1998, expressamente exclui da relação contratual a cobertura
de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de
medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não
reconhecidos pelas autoridades competentes" (AgInt no AREsp
1.960.488/GO, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma,
julgado em 23/6/2022, DJe de 28/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Superveniência de normas regulamentares de regência e de
determinações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a
cobertura de número ilimitado de sessões para tratamento
multidisciplinar com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e fisioterapeutas para os beneficiários de planos de
saúde diagnosticados com qualquer doença ou condição de saúde
listada pela Organização Mundial de Saúde, independentemente do
método indicado pelo médico assistente (RN-ANS nº 541/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo consignou expressamente ser
incontroversa a necessidade de a paciente ser submetida ao
tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico, de modo que a
recusa do plano de saúde, na hipótese, mostra-se abusiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do STJ, "havendo dúvida razoável na
interpretação do contrato, a recusa da operadora de plano de saúde
na cobertura de determinado procedimento, sem ofensa aos deveres
anexos do pacto - como a boa-fé -, não pode ser reputada ilegítima
ou injusta, violadora de direitos imateriais, de modo que não fica
configurada a conduta ilícita capaz de ensejar a indenização por
danos morais" (AgInt no AREsp 1.412.367/RJ, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma , DJe de 13/3/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao
recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA COM  DEFICIÊNCIA DE PIRUVATO DESIDROGENASE E
HIDROCEFALIA. TRATAMENTO PELO MÉTODO THERASUIT. CARÁTER
EXPERIMENTAL. EXPRESSA EXCLUSÃO LEGAL. TERAPÊUTICA MULTIDISCIPLINAR.
OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. RECUSA ABUSIVA. EXCLUSÃO DA
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. "O Conselho Federal de Medicina, em seu PARECER CFM Nº 14/2018,
publicado em maio de 2018 concluiu que as terapias propostas
(TheraSuit e PediaSuit) ainda carecem de evidência científica que
lhes deem respaldo e devem ser entendidas apenas como intervenções
experimentais. Com efeito, o art. 10º, incisos I, V, IX, da Lei n.
9.656/1998, expressamente exclui da relação contratual a cobertura
de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de
medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não
reconhecidos pelas autoridades competentes" (AgInt no AREsp
1.960.488/GO, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma,
julgado em 23/6/2022, DJe de 28/6/2022).
2. Superveniência de normas regulamentares de regência e de
determinações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a
cobertura de número ilimitado de sessões para tratamento
multidisciplinar com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e fisioterapeutas para os beneficiários de planos de
saúde diagnosticados com qualquer doença ou condição de saúde
listada pela Organização Mundial de Saúde, independentemente do
método indicado pelo médico assistente (RN-ANS nº 541/2022).
3. No caso, o Tribunal a quo consignou expressamente ser
incontroversa a necessidade de a paciente ser submetida ao
tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico, de modo que a
recusa do plano de saúde, na hipótese, mostra-se abusiva.
4. Consoante a jurisprudência do STJ, "havendo dúvida razoável na
interpretação do contrato, a recusa da operadora de plano de saúde
na cobertura de determinado procedimento, sem ofensa aos deveres
anexos do pacto - como a boa-fé -, não pode ser reputada ilegítima
ou injusta, violadora de direitos imateriais, de modo que não fica
configurada a conduta ilícita capaz de ensejar a indenização por
danos morais" (AgInt no AREsp 1.412.367/RJ, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma , DJe de 13/3/2020).
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - SESSÕES COM FONOAUDIÓLOGOS,
PSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FISIOTERAPEUTAS - COBERTURA
OBRIGATÓRIA E ILIMITADA -)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1599132>>-SP, <<REsp 2008283>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1930589>>-SP
(DÚVIDA RAZOÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO - EXCLUSÃO DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1412367>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1555263>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RSN:000469 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000539 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED RSN:000541 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c8b073da02ee7de4fb9a27ef5e2bd880944c6ea6c591529a0e0507addcb1fb21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

