{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43213,"origem":"stj","sha256_origem":"7adbd48d229a0193e285638f9601942a788bc24d1c70b22b6096a52697af3eb2","registro_original":{"id_fonte":"000858227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2412705","numero_registro":"202302313580","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E\nPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO\nESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO REPETITIVO. PREJUDICIALIDADE.\nDANOS MORAIS. MORA POR PERÍODO EXPRESSIVO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO\nPARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.030, § 2º, do atual Código de\nProcesso Civil, não cabe agravo em recurso especial ao STJ contra\ndecisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art.\n1.030, I, \"b\", do CPC/2015, sendo da competência do próprio Tribunal\nrecorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a\nalegação de equívoco na aplicação de precedente do STJ em recurso\nespecial representativo da controvérsia.\n2. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega\ndo imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,\nsendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que\npossam configurar a lesão extrapatrimonial, como na hipótese dos\nautos, em que o atraso na entrega do imóvel foi de um ano e nove\nmeses após o período de tolerância.\n3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/54e01582-4a43-455a-9fce-845985d5f137/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"96cab73e485d2d4d20c07d6f3bd3efdf0b143fbbd1b28321034d1c2e0a6dd74e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
