{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4322,"origem":"stj","sha256_origem":"2e7ec3a43037d69013493e936a09f38d1395326139ca300e824c65c7e94ee429","registro_original":{"id_fonte":"000817921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1765466","numero_registro":"201802282544","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE\nEMPRESÁRIA E APURAÇÃO DE HAVERES. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE\nVÍNCULO EMPREGATÍCIO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO ACERCA DA\nCOMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO.\n1. Não havendo impugnação da decisão agravada acerca do cabimento do\nagravo de instrumento para impugnar decisão que define a\ncompetência, resta preclusa a questão.\n2. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de\ndissolução e apuração de haveres de sociedade empresária, cumulada\ncom pedido de indenização, sendo eminentemente cíveis a causa de\npedir e o pedido deduzidos na exordial.\n3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ba74978557fb639e363a2686022d5f6aebd5584d7954b6226e0195a4eab6e43b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
