{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4323,"origem":"stj","sha256_origem":"2a52e4ce944d635aa8278752138495c35c31f14055b257510e888766ec2624b2","registro_original":{"id_fonte":"000817922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1465127","numero_registro":"201401613725","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EN. 2/STJ. CIVIL. SEGURO DE VIDA\nEM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO DA APÓLICE 40. ADESÃO A NOVO CONTRATO.\nPRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTERIORES E REPETIÇÃO\nDE PRÊMIOS PAGOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO ÂNUA. IAC Nº 2/STJ. TERMO\nINICIAL. DATA DA EXTINÇÃO DA APÓLICE.\n1. Controvérsia relativa ao prazo de prescrição da pretensão do\nsegurado de ter restabelecidas as condições de apólice anterior, que\nnão previa reajuste por faixa etária.\n2. Nos termos da tese firmada no IAC nº 2/STJ: \"É ânuo o prazo\nprescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em\nface do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento\nde deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato\nde seguro, 'ex vi' do disposto no artigo 206, § 1º, II, \"b\", do\nCódigo Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de\n1916)\".\n3. Aplicação dessa tese ao caso concreto para se julgar prescrita a\npretensão deduzida oito anos após da extinção da apólice cujo\nrestabelecimento se pleiteia.\n4. Inocorrência de relação jurídica de trato sucessivo, uma vez que\na extinção da apólice é ato de efeito imediato, do qual o segurado\nteve ciência, ao firmar adesão à apólice substitutiva.\n5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00001 INC:00002 LET:B","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00178 PAR:00006 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE SEGURO - PRETENSÕES QUE ENVOLVAM SEGURADO E SEGURADOR -\nPRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<REsp 1303374>>-ES (IAC - TEMA(s) 2),\n         <<AgRg no REsp 1355348>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"064fa1b369db2093944c8243fb948eed5d6c2546a01488ece63bcb1edb2b9829","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
