# Registro público: STJ — 2243835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43231/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96b32857055eb734c3e4982581f1192491541ed709834e7d3a6d5d851803422c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DE VEÍCULO EM
ESTACIONAMENTO PRIVADO. FORTUITO INTERNO. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segurança pessoal privada e responsabilização por bens pessoais,
a exceção do veículo sob guarda e vigilância, são aspectos que
ordinariamente escapam aos riscos assumidos pelo estacionamento
particular. (REsp n. 1.861.013/SP, relator Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.)
Fortuito interno caracterizado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DE VEÍCULO EM
ESTACIONAMENTO PRIVADO. FORTUITO INTERNO. NÃO PROVIMENTO.
1. Segurança pessoal privada e responsabilização por bens pessoais,
a exceção do veículo sob guarda e vigilância, são aspectos que
ordinariamente escapam aos riscos assumidos pelo estacionamento
particular. (REsp n. 1.861.013/SP, relator Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.)
Fortuito interno caracterizado.
2.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
