{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43234,"origem":"stj","sha256_origem":"cea36609913ea65258c0198ec19accaf477376de0ec32700aee7b7b9c22d5031","registro_original":{"id_fonte":"000855384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"195035","numero_registro":"202300537072","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-09-13","data_publicacao":"2023-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE PEDIDOS DE TUTELA CAUTELAR\nANTECEDENTE E DE FALÊNCIA EM UM MESMO JUÍZO. POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO\nDE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM JUÍZO LOCALIZADO EM COMARCA DE\nUNIDADE FEDERATIVA DIVERSA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO LOCAL DO\nPRINCIPAL ESTABELECIMENTO. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA.\nINSUSCETÍVEL DE PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DE UM DOS\nJUÍZOS SOBRE O LOCAL DO ESTABELECIMENTO. AU SÊNCIA DE DECISÕES\nCONFLITANTES. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.\n1. Controvérsia a respeito do juízo competente para o processamento\ne julgamento conjunto das ações de falência e de recuperação\njudicial em relação às empresas do Grupo Dok, considerando que se\ntratam de juízos situados em comarcas de unidades federativas\ndiversas, nos quais houve a distribuição anterior de um pedido de\ntutela cautelar antecedente e de um pedido de falência ao Juízo de\nDireito da 2ª Vara Cível de Birigui - SP e a posterior distribuição\nde pedido de soerguimento ao Juízo de Direito de Frei Paulo - SE.\n2. A prevenção estabelecida no art. 6º, § 8º, da Lei n. 11.101/2005,\npressupõe controvérsia sobre dois juízos igualmente competentes,\nquando o critério delimitador da competência a ser analisado for o\nlocal do estabelecimento.\n3. Tendo em vista que o local do estabelecimento encerra regra legal\nde estabelecimento de competência funcional, de natureza absoluta,\nportanto, segundo o entendimento prevalente nesta Segunda Seção, não\nhá que se falar em prevenção do juízo quando subsistir controvérsia\na respeito do local do principal estabelecimento, por implicar\nindevida modificação de competência absoluta, a contrariar o\ndisposto nos arts. 54 c/c 58 do CPC/2015.\n4. Na hipótese, apenas o Juízo de Direito de Frei Paulo - SE\n(recuperação judicial) manifestou-se a respeito do local do\nprincipal estabelecimento das empresas integrantes do Grupo DOK,\nreconhecendo como tal aquela comarca, não havendo até o momento,\nporém, deliberação do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Birigui -\nSP (falência), a revelar a inexistência de decisões conflitantes,\nnos moldes do que se exige o art. 66 do CPC/2015.\n5. Conflito de competência não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, após o voto do Sr. Ministro Relator conhecendo\ndo conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara\nCível de Birigui - SP e o voto do Sr. Ministro Marco Aurélio\nBellizze abrindo divergência para não conhecer do conflito, por\nmaioria, não conhecer do conflito de competência, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, que lavrará o acórdão.\nVencidos os Srs. Ministros Moura Ribeiro (Relator), Nancy Andrighi e\nHumberto Martins.\nVotaram com o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze os Srs. Ministros\nJoão Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art3","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par8","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art54","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art58","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00054 ART:00058 ART:00066","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00003 ART:00006 PAR:00008 ART:0069G PAR:00002\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PEDIDO DE FALÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL - LOCAL DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA\n- PREVENÇÃO)\n   STJ - <<CC 163818>>-ES, <<CC 37736>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/b56850c9-8523-4e45-8cdd-892d4087e52d/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"213537af5f3a9b3e7697d01abde1da04cc67a6f62cf84e146ff34c1b41f9fe54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cea36609913ea65258c0198ec19accaf477376de0ec32700aee7b7b9c22d5031","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
