{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43237,"origem":"stj","sha256_origem":"bb44a1f39f1e64c2d4fdddb58a6b3c134536f71c4a139585647f3fd4db3cd168","registro_original":{"id_fonte":"000855633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"197329","numero_registro":"202301718405","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-09-27","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONTRATO DE EMPREITADA - AÇÃO DE COBRANÇA\nC/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE\nCIVIL - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - CONFLITO\nCONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM.\n1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para o conhecimento e\nprocessamento do presente incidente, pois apresenta controvérsia\nacerca do exercício da jurisdição entre juízos vinculados a\nTribunais diversos, nos termos do artigo 105, I, \"d\", da\nConstituição Federal.\n2. A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da\nnatureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir\ndeduzidos na exordial. Precedentes.\n3. Na hipótese dos autos, tendo em vista o pedido e a causa de pedir\ncontidos na demanda, o primeiro correspondente ao recebimento do\nvalor avençado em contrato de empreitada entabulado entre os ora\ninteressados, e o segundo consistente na inadimplência do\ncontratante-demandado, estes são elementos que atraem a competência\nda justiça comum estadual para processar e julg ar a ação de\ncobrança em voga, porquanto não configurada a relação de trabalho.\nPrecedentes específicos da Segunda Seção.\n4. Conflito conhecido para declarar a competência do r. juízo da 3ª\nVara Cível do Foro Regional I - Santana/SP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,\nconhecer do conflito e declarou competente o suscitado, Juízo de\nDireito da 3ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana/SP, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi, João\nOtávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA - NATUREZA DA CAUSA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no CC 181166>>-SP,\n         <<CC 179662>>-DF, <<CC 182211>>-DF, <<CC 184525>>-DF,\n         <<AgInt no CC 190259>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no CC 176677>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no CC 181877>>-SC\n(NATUREZA DE CONTRATO DE EMPREITADA - COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E\nJULGAR A SUBJACENTE AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL)\n   STJ - <<CC 89171>>-MG, <<CC 66924>>-SP, {{CC 167177}}-PR,\n         {{CC 163215}}-PR, {{CC 125744}}-SC, {{CC 118073}}-SC,\n         {{CC 111559}}-CE, {{CC 112538}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/b56850c9-8523-4e45-8cdd-892d4087e52d/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6f40e5c29c320c0c3007f3cfa631627d10e8b6a4528c51479077ff1eed04c214","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
